Acórdão nº 9050772 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução30 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART98 N1 N8 PAR1 ART570. CP82 ART114 N1 N2.

Sumário: I - É nulo o julgamento à revelia e sequente sentença se o juiz mandou observar os preceitos especiais do processo de ausentes a começar pelo artigo 570 do Código de Processo Penal de 1929, sem que, em cumprimento do parágrafo 8 do artigo 83 do mesmo Código, tenha utilizado todos os meios ao seu alcance que lhe teriam permitido encontrar o arguido e notificá-lo pessoalmente da pronúncia. II - Tal omissão envolve o cometimento das nulidades previstas nos nºs 1 e 8 do artigo 98 do citado diploma, que são insanáveis, relativamente aos despachos que mandaram observar aqueles preceitos e ao julgamento. III - E, por força do disposto no...

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