Acórdão nº 0310266 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução22 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART638 N1 ART653 N2 ART664 ART708 ART712 N1 N3.

Sumário: I - Se alguma das respostas aos quesitos não contiver, como fundamentação, a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção do julgador e a resposta for essencial para a decisão da causa, a Relação pode mandar que o colectivo ( ou juiz singular ) fundamente a resposta, repetindo, quando necessário, a produção dos meios de prova que interessem à fundamentação. II - Todavia, o poder de mandar suprir a falta de fundamentação não pode ser exercido oficiosamente, pois depende de requerimento do interessado. III - A baixa do processo à primeira instância há-de ter lugar antes do conhecimento do objecto do recurso, pelo que não é lícito ao interessado requerer subsidiariamente o suprimento da falta ou insuficiência de fundamentação. IV - A proibição legal de utilização de factos não articulados pelas partes respeita aos factos que servem de fundamento à acção e à defesa, que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT