Acórdão nº 0310744 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução16 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART43 ART185 B ART187 N1 ART192 N1. CP82 ART78 N2 ART215 N1 A B N1 ART216 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/10 IN BMJ N340 PAG230.

Sumário: I - O réu que, estando em liberdade, é condenado em prisão e recorre a seguir à leitura do acordão condenatório, não está dispensado do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição (artigos 187, n. 1 e 192, n. 1, Código das Custas Judiciais). II - O recurso do despacho que difere a decisão sobre a admissibilidade do recurso do acordão condenatório para depois do pagamento do referido imposto constitui incidente tributável (artigos 43 e 185, alínea b), Código das Custas Judiciais). III - O réu, fomentando, favorecendo e facilitando a prática da prostituição pelo seu cônjuge, convencendo-a à manutenção de relações sexuais remuneradas e angariando-lhe clientes, e não sendo ela menor ou portadora de anomalia psíquica, nem se encontrando em situação de abandono ou de extrema e insuportável necessidade económica, não pratica o crime de...

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