Acórdão nº 0409958 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução20 de Dezembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CONST - ACES DIR. DIR TRIB - APOIO JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART20 N1 C ART23 N3 ART29.

Sumário: I - Têm direito a apoio judiciário as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais forenses, devidos por efeito da prestação dos seus serviços, e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial. II - Goza de presunção de insuficiência económica quem tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional. III - A lei ao falar em "meios económicos bastantes" e em...

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