Acórdão nº 0224722 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução14 de Novembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART112 N1. CPP29 ART101 PAR2. CPC67 ART40 N2. D 13004 1927/01/12 ART23 ART24.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/30 IN BMJ N337 PAG297. AC RE DE 1988/01/26 IN CJ TI ANOXIII PAG277.

Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/1927, é um delito semi-público, pelo que o Ministério Público só tem legitimidade para o exercício da acção penal por esse crime, mediante denúncia ou participação do ofendido; II - Sendo a queixa apresentada por advogado com procuração a quem se conferem "os mais amplos poderes forenses em direito permitidos" é de concluir que a procuração é insuficiente para que o mesmo advogado possa representar, para esses efeitos, o portador do cheque; III - Nos termos do parágrafo 2 do artigo 101, do Código Processo Penal de 1929, todavia, o processo pode ser validado se o ofendido declarar nos autos que pretende ratificar a denúncia apresentada; IV - Essa declaração, porém, deve fazer-se dentro do prazo estabelecido no artigo 112, nº 1, do Código Penal, pois que a queixa não ratificada não tem...

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