Acórdão nº 0409413 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1990

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução05 de Julho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR OBG - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART239 ART334 ART280 ART762 N2 ART1714 N1. CNOT67 ART89 A P.

Sumário: I - Como resulta da lei, nem sempre as questões podem e devem ser decididas à luz dum critério formal. II - Para que todos os interessados se protegessem de uma triste publicidade causada pela ré, esta fez uma declaração formal de renúncia à meação dos bens do casal. Renúncia essa constante de um contrato-promessa de partilha, a ter lugar depois de consumado o divórcio por mútuo consentimento. III - Admite-se que essa renúncia não obedeceu à forma estabelecida no artigo 89 alíneas a) e p) do Código do Notariado, o que envolveria a nulidade prescrita no artigo 220 do Código Civil. IV - Mas, no caso " sub judice", o princípio da nulidade do acordo celebrado, por não observar a forma legal, tem de ser visto à luz do que determinam os artigos 239 e 762 número 2 do Código Civil. E o mesmo se diga em relação às consequências da estrita aplicação do princípio das convenções antenupciais. V - Na falta da disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade de que as partes teriam...

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