Acórdão nº 0224278 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução26 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART85 N1 N2 ART386 N3 ART458 N1 ART460 ART530.

Sumário: I - Nas sociedades anónimas o aumento do capital social deve, em princípio, ser deliberado pelos sócios, em Assembleia Geral, exigindo-se a aprovação da deliberação por dois terços dos votos emitidos. II - O artigo 458 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais consagra, com natureza imperativa, o direito de preferência dos accionistas em cada aumento de capital por entradas em dinheiro, os quais podem subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista. III - O Conselho de Administração mesmo estando autorizado pelo facto a proceder a aumento de capital não pode limitar tal direito, sendo ainda...

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