Acórdão nº 9050262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução20 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP29 ART571.

Sumário: I - Sendo o réu julgado à revelia, como decorre do parágrafo 2 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, pode ele recorrer nos cinco dias após a sua notificação pessoal da sentença que o condenou; II - Daí que o recurso dessa decisão que tenha sido interposto pelo Ministério...

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