Acórdão nº 9051132 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução04 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE DA RELAÇÃO DO PORTO ANTES DA LEI 24/90 DE 1990/08/04.

Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 F N2 C. LOTJ87 ART79 A ART81 N1. CPP29 ART571 PAR1.

Sumário: I - Remetido um processo de querela em que o arguido é acusado da prática de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297 nº 1 alínea f) e nº 2 alínea c) do Código Penal ao Tribunal de Círculo, é o juiz singular em serviço neste tribunal, e não o do tribunal de comarca, o competente para proceder aos actos necessários ao andamento do processo, mesmo que seja desconhecido o paradeiro do mesmo arguido. II - De facto, por força dos artigos 79...

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