Acórdão nº 9050057 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução04 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192. CPP87 ART405 N4. CPC67 ART292.

Sumário: I - Independentemente de despacho e sob pena de o mesmo ser considerado sem efeito - artigos 190 alínea b) e 192 do Código das Custas Judiciais - o recorrente deve, no prazo de sete dias a contar da interposição do recurso, pagar a respectiva taxa de justiça devida; II - Se o recorrente, no dito prazo, não paga a taxa de justiça e o juiz julga " deserto " o recurso, o meio próprio de impugnação deste despacho é o recurso e não a reclamação para o Presidente da Relação já que esta cabe apenas dos despachos que não admitem ou retêm o recurso; III - Reclamando o...

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