Acórdão nº 0222857 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução20 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1 N3. CP82 ART117 N1 D ART148 N3 ART143 B.

Sumário: I - Está prescrito, considerado o disposto no artigo 498, ns. 1 e 3 do Código Civil e nos artigos 117, n. 1, alínea d) e 148, n. 3, com referência ao artigo 143, alínea b) do Código Penal de 1982, o direito de indemnização por danos sofridos em acidente de viação ocorrido em 23/03/79 ( em que o A. sofreu graves lesões com sequelas permanentes determinantes de uma desvalorização profissional de 25 por cento ) que deu origem a processo crime mandar arquivar por amnistia em 28/12/82, tendo a acção cível sido proposta em 30/06/86. II - O prazo de prescrição a aplicar a esta situação é o de três anos do artigo 498, n. 1 do Código Civil, por ser mais cuto o prazo de prescrição criminal aplicável - o de dois anos...

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