Acórdão nº 0409260 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelLUCENA E VALE
Data da Resolução07 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: A QUESTÃO PARECE MAIS QUE RESOLVIDA COM A LEI 24/90 QUE ACRESCENTOU À LEI 38/87 O ART107-A.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A B ART81 ART18 N1. CPC67 ART65 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17. CPP29 ART562.

Sumário: I - Como flui do estabelecido no artigo 79, alínea a) da Lei n. 38/87, ao Tribunal Colectivo compete julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal de júri ou pelo tribunal singular, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento típico a morte de uma pessoa, ou cuja pena máxima aplicável for superior a 3 anos de prisão; II - Por seu turno, o artigo 81, n. 1 da mesma lei dispõe que compete aos juízes a preparação dos processos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 79, que lhes forem distribuídos, no Tribunal de Círculo que funciona, em regra, como...

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