Acórdão nº 0123705 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução06 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.

Sumário: I - É razoável fixar em 1000000 escudos a indemnização pelos danos não patrimoniais, pela dissolução do casamento, por divórcio, a pagar pelo marido à mulher, quando esta tem 60 anos de idade e destinou a sua vida para ser vivida na companhia do marido, a quem...

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