Acórdão nº 0224765 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART145 N1. CCJ62 ART187 ART190 ART110.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PAG362.

Sumário: I - Nos recursos penais há dois impostos a pagar: a) um devido no tribunal " a quo " pela interposição de recurso ( artigo 190, do Código das Custas Judiciais ); b) outro no tribunal " ad quem ", o imposto-preparo ( artigo 187, do Código das Custas Judiciais ); II - Se o recorrente não paga, no prazo legal, que é de 7 dias após a interposição do recurso, o primeiro imposto, o recurso é julgado deserto; se não paga o imposto-preparo, o recurso fica sem efeito; III - Só relativamente a este imposto, nos tribunais superiores, se deve cumprir o artigo 110, do Código das Custas Judiciais, como se diz no número 3 do artigo 187 do mesmo Código; IV - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 145, número 1 e 144, número 2, do Código Penal, o arguido que, com intenção de provocar lesões corporais, arremessa...

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