Acórdão nº 0123738 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART72. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C. CPP87 ART358 ART359 ART374 N3 A ART410 N2 C.

Sumário: I - A subsunção jurídico-penal dos factos, na acusação, não é vinculativa para o juiz, só o sendo o elenco dos factos daquela constantes, como objecto que delimita os poderes de cognição do julgador; II - Não extravasa dos limites de cognição do juiz a sentença que se limita a explicitar os factos descritos na acusação, sem lhes introduzir qualquer modificação não substancial e muito menos qualquer modificação substancial; III - Restrito o recurso à matéria de direito, o erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão, não podendo para tal efeito invocar-se irregularidades...

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