Acórdão nº 0224198 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução15 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART421 N1 N2.

Sumário: I - Os pactos de preferência têm, em princípio eficácia meramente obrigacional, pelo que: a) não podem ser opostos a terceiro, nomeadamente ao adquirente da coisa, pois apenas vinculam as partes; b) da sua violação pelo obrigado a dar preferência apenas pode resultar a obrigação de ressarcir o preferente dos danos emergentes do incumprimento, e nunca o direito de este perseguir a coisa, fazendo-se substituir ao adquirente. II - A lei admite que as partes outorguem eficácia real ao ao pacto de preferência: o direito de preferência pode, por convenção das partes, gozar de eficácia real se, respeitando a bens imóveis, ou a móveis sujeitos a registo, forem observados os requisitos de forma e publicidade exigidos no artigo 413 do Código Civil. Neste caso, o preferente poderá propor uma acção de preferência...

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