Acórdão nº 0019897 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Fevereiro de 1987

Magistrado ResponsávelSA COUTO
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1987
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 ART5 ART10. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART29. L 46/85 DE 1985/09/20 ART45. CPC67 ART477 N1 ART981 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL 1976/03/20 IN BMJ N235 PAG360.

Sumário: I - Os documentos referidos no n. 3 do artigo 981 do Código de Processo Civil devem ser juntos com a petição inicial e, quando isso não aconteça, deve o juiz usar da faculdade a que se refere o art. 477, n. 1, do mesmo diploma. II - O parecer da Comissão Permanente de Avaliação tem por objecto a fixação de renda dos novos locais destinados aos...

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