Acórdão nº 0017149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Maio de 1982

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução25 de Maio de 1982
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART825 N3 ART1406.

Sumário: I - O processo para separação de bens nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, segue a tramitação do processo normal de inventário, com as alterações mencionadas no artigo 1406 do mesmo Diploma. II - O credor exequente não é interessado nesse processo, pelo que só pode promover o seu andamento, se os cônjuges o mantiverem parado sem justificação, podendo, reclamar contra a escolha de bens feita pelo cônjuge do executado. III - Essa reclamação, porém, tem de se limitar exclusivamente aos valores que os bens têm na descrição, nada tendo com a qualidade e o número das verbas...

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