Acórdão nº 0000968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1982

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA DOMINGUES
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1982
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: M PINTO IN TGDC PAG423. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG75 PAG269 ANO110 PAG85. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG234.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART240 N1 ART359 N1 ART376 ART393 N3 ART394. CPC61 ART617 N2 ART646 N3.

Sumário: I - Em sede de interpretação, é válido o sentido dado pelas partes à declaração negocial escrita, se ele corresponder à sua vontade real e se as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a a essa vontade. II - Isso é assim, mesmo quando um tal sentido, mercê da impropriedade das expressões usadas, não se mostre traduzido, nem sequer rudimentarmente, no respectivo documento. III - Fora dessa sede, o documento particular, que titula um contrato de arrendamento de prédio urbano, em que se...

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