Acórdão nº 0013324 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Junho de 1978

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução15 de Junho de 1978
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1096.

Sumário: I - O Tribunal de revisão não tem de averiguar se a decisão é justa ou injusta, se tem conformidade legal, se há lógica entre os fundamentos e a conclusão. II - Face ao Protocolo relativo às cláusulas de arbitragem de Genebra, de 25/10/1930 (Diário do Governo, 1 Série, de 13/01/1931), a que, entre outros países, aderiram Portugal e Alemanha, é válida a cláusula de um contrato de afretamento, em que as partes, uma portuguesa e outra alemã, escolheram o Tribunal arbitral de Londres para derimir os seus diferendos. III - Essa escolha é permitida pelo artigo 41 do Código Civil Português, pois se filia manifestamente num interesse sério dos contratantes: a reconhecida competência dos tribunais arbitrais ingleses para resolverem conflitos de interesses relacionados com a navegação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT