Acórdão nº 0014095 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 1978

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA DOMINGUES
Data da Resolução08 de Junho de 1978
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG247 PAG257. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART376 N1 N2 ART393 N2 ART1084 ART1093 N1 A. CPC67 ART617 ART975 ART979.

Sumário: I - O documento particular que titula um contrato de arrendamento do prédio urbano com um terreno de lavradio contíguo e do qual consta que o arrendado se destina à habitação do inquilino, faz prova plena desse fim, nos termos do artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil, desde que a assinatura do inquilino não foi por este impugnada, nem o documento arguido de falso, nem as respectivas declarações impugnadas com base na falta ou vícios da vontade. II - Definida, nos termos do número anterior, a força probatória do documento particular, é contra ela inadmissível a prova testemunhal - artigo 393, n. 2 do Código...

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