Acórdão nº 0011921 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 1977

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução07 de Janeiro de 1977
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2. LUCH ART28 ART29 ART32.

Sumário: I - No plano do direito criminal, nunca o cheque pode ser encarado como simples meio de garantia, pois a questão não se põe nesse plano de se considerar o cheque como meio de garantia ou de pagamento, mas no da violação ou perigo de violação do bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime. Ora aí o que se procura proteger é a circulação do título e a confiança nele depositada pelo público, naturalmente como meio de pagamento, com vista à redução da circulação fiduciária. Desta forma, emitido um cheque sem provisão, ao sair da posse do sacador logo se criou o perigo de passar sem ela a circular como verdadeira moeda falsa, defraudando os que nele depositaram a sua confiança e contribuindo para o descrédito do título em geral. E basta o...

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