Acórdão nº 4615/06.5TDLSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2011

Magistrado ResponsávelFILOMENA LIMA
Data da Resolução21 de Junho de 2011
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam, em conferência, na 5ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

1.1.

No processo n.º nº4615/06.5TDLSB da 6ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado : M..., pronunciado pela imputada prática, em autoria material e em concurso efectivo, de um crime de abuso de confiança, na forma continuada, p. e p. pelo art.205º, nºs 1 e 4, al.a), com referência aos arts.202º, al.a), 30º, nº2 e 79º, nº1, todos do Código Penal, um crime de burla informática, na forma continuada, p. e p. pelo art.221º, nº1, com referência aos arts.30º, nº2, e 79º, nº1, todos do Código Penal, um crime de abuso de cartão de crédito, na forma continuada, p. e p. pelo art.225º, nº1, com referência aos arts.30º, nº2, e 79º, nº1, todos do Código Penal, e um crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art.7º, nº1 e nº3, al.a) da Lei nº109/91, de 17 de Agosto.

O demandante Banco …, a fls.454 a 459, com os fundamentos aí alegados e aqui dados por integralmente reproduzidos para todos os legais efeitos, deduziu pedido de indemnização civil contra o demandado M..., invocando danos patrimoniais, requerendo que o arguido demandado seja condenado a pagar-lhe, a título de indemnização pelos danos patrimoniais sofridos, a quantia de 5.800,00 Euros, acrescida de juros à taxa legal, vencidos e vincendos, contabilizados desde a data do reembolso da demandante civil à sociedade titular da conta movimentada, 10 de Outubro de 2006, até efectivo e integral pagamento.

A demandante L…, a fls.481 a 492, com os fundamentos aí alegados e aqui dados por integralmente reproduzidos para todos os legais efeitos, deduziu pedido de indemnização civil contra o demandado M..., invocando danos patrimoniais, requerendo que os arguido-demandado seja condenado a pagar-lhe, a título de indemnização pelos danos patrimoniais sofridos, a quantia de 38.186,82 Euros, acrescida de juros de mora legais desde a notificação até integral pagamento.

O arguido contestou a acusação e o pedido de indemnização civil deduzido pelo demandante Banco …, nos termos que constam a fls.649 a 673, aqui dadas por integralmente reproduzidas para todos os legais efeitos.

O arguido contestou o pedido de indemnização civil deduzido pela demandante L…, nos termos que constam a fls.764 a 771, aqui dadas por integralmente reproduzidas para todos os legais efeitos.

Finda a produção da prova foi o arguido notificado, nos termos e para efeitos do disposto no art.358º do C.P.P., de alterações de qualificação jurídica, nos termos que constam do despacho de fls.1121/1122, aqui dados por integralmente reproduzidos para todos os legais efeitos.

Comunicadas tais alterações nada foi requerido, tendo sido prescindido prazo para defesa.

1.2.

Realizado o julgamento, pelo tribunal colectivo, foi proferido acórdão que julgou a pronúncia procedente e, consequentemente, decidiu: - Condenar o arguido M... pela prática, em autoria material e em concurso efectivo, de um crime de abuso de confiança, na forma continuada, p. e p. pelo art.205º, nºs 1 e 4, al.a), com referência aos arts.202º, al.a), 30º, nº2 e 79º, nº1, todos do Código Penal, um crime de burla informática, na forma continuada, p. e p. pelo art.221º, nºs 1 e 5, al.a), com referência aos arts.202º, al.a), 30º, nº2, e 79º, nº1, todos do Código Penal, um crime de abuso de cartão de crédito, na forma continuada, p. e p. pelo art.225º, nº1, com referência aos arts.30º, nº2, e 79º, nº1, todos do Código Penal, e um crime de acesso ilegítimo, p. e p., à data dos factos, pelo art.7º, nº1 da Lei nº109/91, de 17 de Agosto, e, actualmente, p. e p. pelo art.6º, nº1, da...

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