Acórdão nº 1619/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | EURICO REIS |
Data da Resolução | 15 de Maio de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa: 1.
"Q, SA" intentou contra "BANCO, SA" os presentes autos de acção declarativa com processo comum e forma ordinária que, sob o nº 1246/04, foram tramitados pela secção única do Tribunal Judicial da comarca de Sesimbra e nos quais, depois de realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida a sentença que se encontra a fls. 233 a 241, cujo decreto judiciário é o seguinte: "Com os fundamentos expostos, julga-se a acção procedente e condena-se a ré a pagar à autora a quantia de 50.601,49€ (…), acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde 21 de Julho de 2001, à taxa supletiva para os créditos civis.
Custas pela Autora...." (sic).
Inconformada, a sociedade Ré "BANCO, SA" apresentou recurso contra essa decisão (fls. 268 a 285), requerendo que seja revogada "...(a) decisão recorrida …julgando-se a acção totalmente improcedente." (sic), formulando, para tanto, as 18 conclusões que se estendem por fls 281 a 2844 dos autos, nas quais, em síntese, invoca que, "(ao entender) …verificarem-se todos os pressupostos da responsabilidade civil e entendendo existir inversão do ónus de prova, por integração analógica de uma lacuna legal, a sentença violou o art. 483, o n.º 2 do art. 344º e o art. 10º, todos do Código Civil", bem como que "(para) …além de ter sido anteriormente revogado pelo actual gerente da sociedade sacadora, com fundamento em extravio, o cheque apresentado ao Banco encontra-se assinado pelo anterior gerente que cessou funções, sem que tenha data de emissão anterior a essa cessação …", que "(o) …disposto no art. 32º da LU Cheque não obsta a que o emitente do cheque o revogue antes ou depois do prazo de apresentação a pagamento, sendo certo que estabelece que a revogação só produz efeitos em relação ao sacador depois de findo aquele prazo" e ainda que "(o) …Banco tem a obrigação de recusar o pagamento face às instruções …dimanadas do Banco de Portugal e contidas no Regulamento do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) …". E remata a sociedade recorrente alegando que "(a) …decisão recorrida permite uma consequência totalmente injusta: se a apelante pagar à apelada o montante em que foi condenado, estará a fazê-lo à custa do seu próprio património, a título de indemnização pela prática de acto considerado ilícito, e, assim sendo, tal pagamento nada terá a ver com o crédito da apelada e, por conseguinte, não constituirá pagamento da dívida da sacadora, o que significa que a apelada continuará credora desta e poderá...
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