Acórdão nº 1619/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelEURICO REIS
Data da Resolução15 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

"Q, SA" intentou contra "BANCO, SA" os presentes autos de acção declarativa com processo comum e forma ordinária que, sob o nº 1246/04, foram tramitados pela secção única do Tribunal Judicial da comarca de Sesimbra e nos quais, depois de realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida a sentença que se encontra a fls. 233 a 241, cujo decreto judiciário é o seguinte: "Com os fundamentos expostos, julga-se a acção procedente e condena-se a ré a pagar à autora a quantia de 50.601,49€ (…), acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde 21 de Julho de 2001, à taxa supletiva para os créditos civis.

Custas pela Autora...." (sic).

Inconformada, a sociedade Ré "BANCO, SA" apresentou recurso contra essa decisão (fls. 268 a 285), requerendo que seja revogada "...(a) decisão recorrida …julgando-se a acção totalmente improcedente." (sic), formulando, para tanto, as 18 conclusões que se estendem por fls 281 a 2844 dos autos, nas quais, em síntese, invoca que, "(ao entender) …verificarem-se todos os pressupostos da responsabilidade civil e entendendo existir inversão do ónus de prova, por integração analógica de uma lacuna legal, a sentença violou o art. 483, o n.º 2 do art. 344º e o art. 10º, todos do Código Civil", bem como que "(para) …além de ter sido anteriormente revogado pelo actual gerente da sociedade sacadora, com fundamento em extravio, o cheque apresentado ao Banco encontra-se assinado pelo anterior gerente que cessou funções, sem que tenha data de emissão anterior a essa cessação …", que "(o) …disposto no art. 32º da LU Cheque não obsta a que o emitente do cheque o revogue antes ou depois do prazo de apresentação a pagamento, sendo certo que estabelece que a revogação só produz efeitos em relação ao sacador depois de findo aquele prazo" e ainda que "(o) …Banco tem a obrigação de recusar o pagamento face às instruções …dimanadas do Banco de Portugal e contidas no Regulamento do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) …". E remata a sociedade recorrente alegando que "(a) …decisão recorrida permite uma consequência totalmente injusta: se a apelante pagar à apelada o montante em que foi condenado, estará a fazê-lo à custa do seu próprio património, a título de indemnização pela prática de acto considerado ilícito, e, assim sendo, tal pagamento nada terá a ver com o crédito da apelada e, por conseguinte, não constituirá pagamento da dívida da sacadora, o que significa que a apelada continuará credora desta e poderá...

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