Acórdão nº 4238/2005-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelANA RESENDE
Data da Resolução17 de Abril de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NA 7ª SECÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - Relatório 1.

AC […]LDA e C.[…] LDA vieram agravar do despacho que julgou procedente a excepção da incompetência territorial, ordenando a remessa dos autos ao Tribunal da Comarca de Coimbra, nos presentes autos declarativos movidos contra JOAQUIM […].

  1. Nas suas alegações formulam as seguintes conclusões: - Enviados milhares de faxes iguais de uma comarca para a outra, do mesmo emissor para o mesmo receptor, é o tribunal da comarca em que se dá a recepção dessa mensagem o competente para julgar das consequências e da responsabilidade resultantes de danos causados pelos faxes enviados.

    - Porque se trata de uma mensagem recipienda que só está perfeita quando recebida ou deva tê-lo sido.

    - Ao decidir em contrário a douta decisão recorrida não fez correcta interpretação do disposto nos artigos 74, n.º2, do CPC e artigos 295 e 224, do CC, pelo que deve ser revogada.

  2. Nas contra-alegações o Agravado pronunciou-se no sentido da manutenção do decidido.

  3. Cumpre apreciar e decidir.

    * II - Enquadramento facto - jurídico Presente que o objecto do recurso é definido pelas conclusões no mesmo formulado, importando em conformidade decidir as questões (1) nelas colocadas, sem prejuízo do que for de conhecimento oficioso, a apreciar está a excepção da incompetência territorial suscitada pelo Agravado, e que mereceu provimento no despacho sob recurso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal da Comarca de Coimbra, porquanto, segundo se considerou, o facto ilícito ocorreu nessa localidade.

    Insurgem-se as Agravantes contra tal entendimento, alegando que a comarca competente para conhecer das pretensões que formulou em juízo é a de Ponta Delgada, local onde as mensagens foram recebidas, e assim se tornou perfeito e acabado o acto de as enviar.

    Conhecendo.

  4. do factualismo Importa reter, para tanto, as seguintes ocorrências processuais: ü As Agravantes deduziram contra o Agravado procedimento cautelar comum pedindo, a proibição deste último de enviar faxes ou fazer telefonemas às Requerentes, sob pena de desobediência; ü Invocaram para tanto, essencialmente, que o Recorrido, da localidade onde reside, Coimbra, lhes enviou milhares de vezes o mesmo fax, o que não só afecta o equipamento, mas também o relacionamento com os clientes, causando prejuízos dificilmente reparáveis.

    ü Sem audição prévia do Requerido foi deferida a providência, determinando-se o bloqueamento do telefone daquele, na ligação...

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