Acórdão nº 9460/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelROQUE NOGUEIRA
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.

No 9º Juízo Cível de Lisboa, Vanda […] intentou acção sumária contra Automóveis […]S.A. e contra P.[…], alegando que a primeira ré vendeu a Ricardo […] uma viatura automóvel de marca Citroen, produzida pela segunda ré.

Mais alega que, quando conduzia o referido veículo, a dada altura, em virtude de à sua frente se ter atravessado um animal da raça canina, perdeu o controlo da viatura e foi embater num muro, o que fez accionar o SRS do volante - sistema retardador suplementar - vulgarmente designado por air-bag.

Alega, ainda, que, na sequência da colisão, o sistema de air-bag explodiu, libertando vários gases que atingiram gravemente o rosto e pescoço da autora, sendo que aquele sistema era defeituoso, pois o enchimento do mesmo fê-lo rebentar.

Alega, por último, que, em consequência da explosão do air-bag, sofreu danos patrimoniais e não patrimoniais, mas formulando pedido, apenas, em relação a estes últimos, que computa em € 14,750,00.

Conclui, assim, que devem as rés ser condenadas a pagar, solidariamente, à autora aquela quantia, acrescida de juros, desde a citação, até integral pagamento.

As rés contestaram invocando a caducidade do direito de acção e alegando que nada indica que um hipotético rebentamento da almofada fosse devido a defeito de fabrico, antes tudo indicando que se deveu à não utilização do cinto de segurança e ao não cumprimento das regras de segurança.

Concluem, deste modo, que devem ser absolvidas do pedido.

A autora respondeu, concluindo pela improcedência das excepções.

Seguidamente, foi proferido despacho, declarando a incompetência territorial do Tribunal Cível de Lisboa e ordenando a remessa dos autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Peniche.

Neste Tribunal foi, então, proferido despacho saneador, tendo-se julgado improcedente a excepção peremptória da caducidade do direito de acção. Foi, ainda, seleccionada a matéria de facto relevante considerada assente e a que passou a constituir a base instrutória da causa.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi, após decisão da matéria de facto, proferida sentença, julgando a acção parcialmente procedente e condenando a ré P.[…] a entregar à autora a quantia de € 9.000,00.

Inconformada, a referida ré interpôs recurso de apelação daquela sentença.

Produzidas as alegações e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

2 - Fundamentos.

2.1. Na sentença recorrida consideraram-se provados os seguintes factos: A) A 1ª Ré é uma sociedade anónima que se dedica à produção e comercialização de viaturas automóveis.

B) A segunda Ré é uma sociedade que se dedica á produção e comercialização de viaturas automóveis.

C) No exercício da sua actividade a primeira Ré declarou vender a Ricardo […] que declarou comprar uma viatura automóvel, marca Citroen C3. 1.4 HDI cor preta, matrícula […]VM, produzida pela segunda Ré, mediante entrega pelo segundo da quantia de € 19370,00.

D) No dia 10 de Julho de 2004, pelas 4 horas a A. conduzia a viatura referida, na Estrada Municipal n.º 576, Avenida da Praia Baleal/Ferrel, Concelho de Peniche.

E) O local configura uma recta e a faixa de rodagem tem a largura de 5,70 metros.

F) A A embateu num muro.

G) O embate fez accionar o SRS do volante - sistema retardador suplementar - vulgarmente designado por air-bag.

H) O air-bag, módulo localizado no ponto central do volante, consiste num balão de nylon redondo, que forma uma almofada com um volume de 60 l e contém diversos gases como nitrogénio.

I) ...E serve para proteger o condutor dos efeitos de uma colisão.

J) Aos 17 de Setembro de 2004 a A enviou à Ré que o recebeu o escrito de fls. 16 e ss. referindo que "... em consequência do embate, o air bag que se encontrava com defeito explodiu, atingindo ... o rosto de Vanda […]... em vez da bolsa encher e vazar pelos orifícios próprios, protegendo o condutor, rebentou libertando substancia que accionam o seu enchimento funcionando como um pequeno explosivo... grande buraco na bolsa"... sofreu em consequência da explosão queimadura de segundo e terceiro grau, na região do pescoço, face lateral esquerda, queixo e região axilar superior..

." - fls. 16 e 17.

K) Desde 17 de Setembro até Dezembro de 2004 a Ré foi solicitando elementos e informações à A que esta foi fornecendo- fls. 19, 21, 23 e 24.

L) Em 7 Dezembro de 2004 a Ré enviou à A que o recebeu o escrito de fls. 25 do qual consta designadamente que "... o exame do pretensor do cinto de segurança do condutor mostram claramente que a condutora não tinha o cinto de segurança colocado e que o seu corpo foi projectado fortemente contra o saco insuflável ( air bag) esmagando-o e rasgando-o ... normalmente o referido saco deve receber e amortecer apenas o peso da cabeça e não o peso do corpo. Vanda […] é nestas circunstância a única responsável pelo sucedido".

M) A Autora, antes do embate, conduzia a viatura […] VM, a cerca de 60 km/h (1º).

N) ... E foi surpreendida por um animal que se atravessou na faixa de rodagem (2º).

O) Para não atropelar o animal, a Autora guinou o volante da viatura […]VM para a esquerda (3º).

P) Na sequência do embate o sistema de air bag explodiu, libertando vários gases (4º).

Q) Os quais atingiram a Autora no rosto e pescoço (5º).

R) O air bag deveria ter enchido a bolsa e vazado pelos orifícios próprios (6º).

S) O que não sucedeu e rebentou (7º).

T) Em consequência da explosão do air bag a A sofreu queimaduras do segundo e terceiro graus, na região do pescoço, face lateral esquerda, queixo e região axilar superior (8º).

U) Em consequência do que a A foi sujeita, durante três semanas consecutivas, a tratamentos médicos e...

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