Acórdão nº 694/07-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelMANUEL GONÇALVES
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

7 Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: R P R C A, intentou acção de alteração da regulação do poder paternal, relativamente a T A A, contra M C P A, pedindo que o menor seja entregue à guarda e cuidados do pai, com quem residirá, ficando incumbido do exercício do poder paternal.

Para o efeito, alega em síntese o seguinte: Por decisões de 14 de Dezembro de 1992 e posteriormente de 30 de Junho de 1993, transitadas em julgado, foram judicialmente homologados os acordos relativos ao exercício do poder paternal de T A A.

De acordo com os mesmos, o menor sempre viveu com a sua mãe, ora requerida.

Pelo menos há cerca de um ano a esta data, o menor, vem de forma veemente, manifestando ao ora requerente vontade de deixar a "casa materna", pretendendo ir viver para a "casa paterna" na companhia do pai e da companheira deste.

Acresce ainda que à revelia do ora requerente, a requerida matriculou o menor no Colégio da Casa Pia de Lisboa, ...instituição portuguesa dedicada ao acolhimento, educação, ensino e inserção social de crianças e jovens sem apoio familiar normal ou em risco de exclusão social .

Estando actualmente, a frequentar um curso de mecânica de apenas dois anos, que dá equivalência ao 9º ano em termos profissionais, terminando no final do ano lectivo de 2006/2007, tendo o menor à altura apenas 15 anos de idade, ficando com carteira profissional de mecânico de ligeiros e estando apto a ingressar no mundo do trabalho e assim contribuir para o sustento da casa.

Quando o ora requerente e o próprio menor anseiam por uma melhor formação intelectual, que aquele lhe pretende assegurar.

E perante a insistência do menor em querer ir viver com o seu pai, a mãe ora requerida declarou aceitar, caso continue a receber o montante referente à pensão de alimentos do seu filho.

No dia 21 do corrente mês, perante várias ameaças físicas da ora requerida ao menor, este, em completo desespero e pânico em relação à sua mãe, passou das intenções à prática e abandonou definitivamente o lar materno, deslocando-se de imediato para a casa de sua avó e pedindo ao ora requerente que o fosse buscar, o que foi efectuado de imediato.

O menor recusa-se a regressar à casa materna pretendendo ficar à guarda e cuidados do ora requerente.

Contestou a requerida, dizendo em síntese, o seguinte: A requerida, neste momento e desde há 1 ano e meio que se encontra desempregada, tendo todavia, vindo a criar condições que lhe permitam arranjar novo emprego nomeadamente, frequentando uma acção de formação à informática.

Tendo uma vida regularmente estável, já que vive na mesma casa desde Junho de 1994, conforme se comprova pelo contrato de arrendamento junto, aguardando presentemente novo...

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