Acórdão nº 5928/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | GRAÇA AMARAL |
Data da Resolução | 09 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam em conferência na 7ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO instaurou acção de justificação judicial para a declaração de nulidade e cancelamento de registo de nascimento contra A A R, residente na avenida João de Deus, pedindo que seja declarada a nulidade e cancelamento do assento de nascimento transcrito na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º relativa ao requerido.
Essencialmente alegou o Requerente: - ter o Requerido, em 1992, na Conservatória dos Registos Centrais, requerido a inscrição do seu nascimento, nos termos do art.º 1º, n.º1, alínea b), da Lei 37/81, de 3.10, alegando ser natural de Kinshasa e filho de nacional português, G J R, juntando, para o efeito, certidão de nascimento extraída do assento de nascimento n.º , volume , lavrado na Repartição do - Estado Civil de Kalamu, Kinshasa onde consta que foi declarante o referido G J R, bem como certidão de nascimento deste último, lavrada na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º .
- ter o processo obtido despacho favorável, tendo sido lavrado o registo com base em declaração para inscrição atributiva de nacionalidade, a cujo assento coube o n.º .
- ter vindo posteriormente a apurar-se que a certidão apresentada do assento estrangeiro do nascimento era falsa, por o mesmo ser inexistente.
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O Requerido foi citado, tendo deduzido oposição na qual, fundamentalmente, referiu que, no final de 1991, juntamente com a sua família, foi obrigado a fugir da instabilidade que, na altura ocorria no antigo Zaire, tendo chegado a Portugal , terra de origem dos seus primeiros avoengos tendo sido acolhido pela casa paroquial da localidade) e requerido, enquanto filho de português, a atribuição da respectiva nacionalidade portuguesa, solicitando em conformidade à Embaixada da República do Zaire em Lisboa (através de um funcionário que obteve a respectiva certidão através do acesso ao registo original) o documento necessário para o efeito.
Posteriormente em oposição subscrita por mandatário veio colocar em causa a idoneidade do meio utilizado para infirmar a veracidade do assento de nascimento que esteve subjacente à inscrição do seu nascimento na Conservatória dos Registos Centrais.
Juntou assento de casamento relativo a G J R e C F C e indicou como testemunha a referida C F C.
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Procedeu-se a afixação dos competentes editais.
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Após audição da testemunha foi proferida informação final no sentido do deferimento da pretensão de...
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