Acórdão nº 5928/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelGRAÇA AMARAL
Data da Resolução09 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam em conferência na 7ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório 1.

O MINISTÉRIO PÚBLICO instaurou acção de justificação judicial para a declaração de nulidade e cancelamento de registo de nascimento contra A A R, residente na avenida João de Deus, pedindo que seja declarada a nulidade e cancelamento do assento de nascimento transcrito na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º relativa ao requerido.

Essencialmente alegou o Requerente: - ter o Requerido, em 1992, na Conservatória dos Registos Centrais, requerido a inscrição do seu nascimento, nos termos do art.º 1º, n.º1, alínea b), da Lei 37/81, de 3.10, alegando ser natural de Kinshasa e filho de nacional português, G J R, juntando, para o efeito, certidão de nascimento extraída do assento de nascimento n.º , volume , lavrado na Repartição do - Estado Civil de Kalamu, Kinshasa onde consta que foi declarante o referido G J R, bem como certidão de nascimento deste último, lavrada na Conservatória dos Registos Centrais sob o n.º .

- ter o processo obtido despacho favorável, tendo sido lavrado o registo com base em declaração para inscrição atributiva de nacionalidade, a cujo assento coube o n.º .

- ter vindo posteriormente a apurar-se que a certidão apresentada do assento estrangeiro do nascimento era falsa, por o mesmo ser inexistente.

  1. O Requerido foi citado, tendo deduzido oposição na qual, fundamentalmente, referiu que, no final de 1991, juntamente com a sua família, foi obrigado a fugir da instabilidade que, na altura ocorria no antigo Zaire, tendo chegado a Portugal , terra de origem dos seus primeiros avoengos tendo sido acolhido pela casa paroquial da localidade) e requerido, enquanto filho de português, a atribuição da respectiva nacionalidade portuguesa, solicitando em conformidade à Embaixada da República do Zaire em Lisboa (através de um funcionário que obteve a respectiva certidão através do acesso ao registo original) o documento necessário para o efeito.

    Posteriormente em oposição subscrita por mandatário veio colocar em causa a idoneidade do meio utilizado para infirmar a veracidade do assento de nascimento que esteve subjacente à inscrição do seu nascimento na Conservatória dos Registos Centrais.

    Juntou assento de casamento relativo a G J R e C F C e indicou como testemunha a referida C F C.

  2. Procedeu-se a afixação dos competentes editais.

  3. Após audição da testemunha foi proferida informação final no sentido do deferimento da pretensão de...

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