Acórdão nº 10933/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução21 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

I - E.[…] Ldª, agravou do despacho que julgou improcedente o procedimento cautelar de embargo de obra nova que requereu contra ED.[…], SA, e M.[…] SA.

Alegou a agravante que, apesar de ter impugnado o acto administrativo da Câmara Municipal de Lisboa (CML) relacionado com a intimação para a realização de obras coercivas e com a posse administrativa do prédio de que é proprietária, deve ser decretado o embargo da obra referente ao 5º andar e ao telhado do prédio que não ficaram abarcados por tal actuação administrativa.

Conclui a agravante que: a) As obras que pretende embargar não se encontram abrangidas por qualquer decisão administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos e para efeitos do art. 414º do CPC.

b) Além disso, a decisão camarária foi objecto de impugnação mediante instauração de acção administrativa.

c) As obras estão a ser executadas por entidades particulares num prédio que pertence à agravante, estando sujeitas ao disposto no art. 412º do CPC.

Não foram apresentadas contra-alegações, porquanto a decisão agravada foi proferida sem que as requeridas tivessem sido citadas para intervir.

II - Decidindo: 1.

Decorre da decisão da matéria de facto, aliás, em correspondência com o que a agravante alegou no requerimento inicial e com os documentos que apresentou, que a agravante foi intimada pela CML a realizar obras de conservação num prédio de que é proprietária verificadas que foram as más condições de salubridade.

No auto de vistoria ficou expresso que o elemento estrutural que oferecia maior risco era a varanda corrida ao nível do 4º andar e que as causas da insalubridade estarão relacionadas com o deficiente isolamento da cobertura e das fachadas, assim com o estado das canalizações. Mas muitas outras deficiências foram detectadas, referindo-se designadamente que "o beirado, cimalha e mansardas da cobertura apresentam manchas negras de humidade e fissuração dispersa" ou que, relativamente à fachada lateral direita, "a cimalha apresenta manchas negras de humidade e verdete. O beirado apresenta telhas partidas, manchas negras de humidade e verdete. Nas mansardas a cimalha e o beirado apresentam manchas negras de humidade e verdete". Quanto à cobertura ficou referido que "não foi possível visitar, presumindo-se que o sistema de impermeabilização se encontre deficitário".

Por essas e outras deficiências se deixou expresso no referido auto que deveriam realizar-se obras de reparação no prédio, com vista à eliminação das...

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