Acórdão nº 6620/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelORLANDO NASCIMENTO
Data da Resolução12 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os Juízes que constituem o Tribunal da Relação de Lisboa.

  1. RELATÓRIO O DIRECTOR GERAL DOS REGISTOS E NOTARIADO interpôs recurso da decisão do Tribunal judicial de Loures, a qual, concedendo provimento ao recurso da interessada J.[…] S. A., determinou o recebimento de recurso hierárquico por ela interposto.

    Também a interessada C.[…] LD.ª interpôs recurso dessa decisão.

    Ambos os recursos pedem a revogação da decisão judicial referida e a consequente manutenção do despacho de 17/03/2005 do Director Geral dos Registos e do Notariado que indeferiu liminarmente, por extemporâneo, o recurso hierárquico interposto em 24/01/2005 pela interessada J.[…] Como dos autos consta, estes recursos foram neste Tribunal da Relação recebidos como agravo, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo.

    O Director Geral Dos Registos E Notariado formulou as seguintes conclusões: 1.ª Vem a presente apelação interposta da douta sentença do 2° juízo […] que julgou procedente o recurso contencioso interposto pela autora J.[…] S.A, determinando a recepção, por tempestiva, do recurso hierárquico interposto pela mesma sociedade em 25 de Janeiro de 2005.

    1. Com o devido respeito, que é muito, afigura-se-nos que o meritíssimo Juiz "a quo" não fez a mais correcta interpretação dos factos ocorridos, tendo determinado a recepção de um recurso hierárquico claramente extemporâneo.

    2. O recurso apresentado em 25 de Janeiro de 2005 no RNPC não foi interposto do despacho que determinou, em 18 de Julho de 2004, a emissão do certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de objecto, mas sim do despacho que admitiu a denominação C.[…] Lda., que data de 30 de Dezembro de 1986.

    3. À semelhança do que acontece em processo civil, também em matéria de recurso hierárquico, se nos afigura que o âmbito do recurso se delimita pelas conclusões das alegações do recorrente (art.º 684°, n.º 3 e 690° do Código do Processo Civil).

    4. Afigura-se-nos assim claro, que o recurso hierárquico interposto em 25 de Janeiro de 2005, referia-se única e exclusivamente ao despacho que admitiu a denominação C.[…] Lda., e não ao despacho que determinou a emissão de um certificado de admissibilidade para efeitos de alteração do objecto social, de forma a que ao mesmo fosse acrescentada a actividade de comercialização de materiais de construção 6.ª A recorrente, nunca no seu recurso hierárquico, declarou que impugnava o despacho de emissão do certificado de admissibilidade para alteração de objecto - nem isso fazia qualquer sentido -, mas sim que impugnava a admissibilidade de uma denominação de terceiros, facto esse que ocorreu 18 anos atrás.

    5. O facto de ter junto uma fotocópia de um Diário da República que publica a alteração do pacto social da C.[…], não pode significar, como aceitou a sentença ora impugnada, que afinal o recorrente não soube dizer o que queria, e afinal queria outra coisa, que nunca disse! 8.ª Efectivamente, o que a recorrente queria era impugnar o despacho que admitiu a denominação...

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