Acórdão nº 6620/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | ORLANDO NASCIMENTO |
Data da Resolução | 12 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam os Juízes que constituem o Tribunal da Relação de Lisboa.
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RELATÓRIO O DIRECTOR GERAL DOS REGISTOS E NOTARIADO interpôs recurso da decisão do Tribunal judicial de Loures, a qual, concedendo provimento ao recurso da interessada J.[…] S. A., determinou o recebimento de recurso hierárquico por ela interposto.
Também a interessada C.[…] LD.ª interpôs recurso dessa decisão.
Ambos os recursos pedem a revogação da decisão judicial referida e a consequente manutenção do despacho de 17/03/2005 do Director Geral dos Registos e do Notariado que indeferiu liminarmente, por extemporâneo, o recurso hierárquico interposto em 24/01/2005 pela interessada J.[…] Como dos autos consta, estes recursos foram neste Tribunal da Relação recebidos como agravo, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo.
O Director Geral Dos Registos E Notariado formulou as seguintes conclusões: 1.ª Vem a presente apelação interposta da douta sentença do 2° juízo […] que julgou procedente o recurso contencioso interposto pela autora J.[…] S.A, determinando a recepção, por tempestiva, do recurso hierárquico interposto pela mesma sociedade em 25 de Janeiro de 2005.
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Com o devido respeito, que é muito, afigura-se-nos que o meritíssimo Juiz "a quo" não fez a mais correcta interpretação dos factos ocorridos, tendo determinado a recepção de um recurso hierárquico claramente extemporâneo.
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O recurso apresentado em 25 de Janeiro de 2005 no RNPC não foi interposto do despacho que determinou, em 18 de Julho de 2004, a emissão do certificado de admissibilidade para efeitos de alteração de objecto, mas sim do despacho que admitiu a denominação C.[…] Lda., que data de 30 de Dezembro de 1986.
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À semelhança do que acontece em processo civil, também em matéria de recurso hierárquico, se nos afigura que o âmbito do recurso se delimita pelas conclusões das alegações do recorrente (art.º 684°, n.º 3 e 690° do Código do Processo Civil).
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Afigura-se-nos assim claro, que o recurso hierárquico interposto em 25 de Janeiro de 2005, referia-se única e exclusivamente ao despacho que admitiu a denominação C.[…] Lda., e não ao despacho que determinou a emissão de um certificado de admissibilidade para efeitos de alteração do objecto social, de forma a que ao mesmo fosse acrescentada a actividade de comercialização de materiais de construção 6.ª A recorrente, nunca no seu recurso hierárquico, declarou que impugnava o despacho de emissão do certificado de admissibilidade para alteração de objecto - nem isso fazia qualquer sentido -, mas sim que impugnava a admissibilidade de uma denominação de terceiros, facto esse que ocorreu 18 anos atrás.
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O facto de ter junto uma fotocópia de um Diário da República que publica a alteração do pacto social da C.[…], não pode significar, como aceitou a sentença ora impugnada, que afinal o recorrente não soube dizer o que queria, e afinal queria outra coisa, que nunca disse! 8.ª Efectivamente, o que a recorrente queria era impugnar o despacho que admitiu a denominação...
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