Acórdão nº 2251/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelBRUTO DA COSTA
Data da Resolução16 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.

Na comarca de Sintra Maria.....

Intentou acção com processo ordinário contra José .... e Isabel ....

Alegando que nas circunstâncias abaixo determinadas o 1º Réu fez uma venda simulada à 2ª Ré de duas lojas, com vista a prejudicar a Autora.

Pede a declaração de nulidade de tal venda.

Citada, a Ré contestou alegando que a aludida venda é válida.

O Réu foi editalmente citado e não contestou.

Saneado, instruído e julgado o processo, veio a ser proferida douta sentença julgando improcedente a acção.

Ficou provado que:

  1. A autora e o réu José F.... casaram entre si no dia 23 de Novembro de 1962.

  2. Por escrito outorgado no Consulado-Geral de Portugal em Caracas, no dia 4 de Setembro de 1978, intitulado de "Procuração Publica", a autora disse que constituía seu bastante procurador o réu José F..., a quem dava os poderes necessários para, além do mais, vender quaisquer bens.

  3. Por escrito outorgado no 6.° Cartório Notarial de Lisboa, no dia 30 de Janeiro de 1980, intitulado de "Revogação de Procuração", a autora disse que revogava e constituía nulo e de nenhum efeito o escrito referido em b).

  4. Com data de 29 de Julho de 1982, por compra a favor do réu, José F.[…], mostrava-se registada na Conservatória do Registo Predial de Queluz a aquisição do rés-do-chão loja direita, correspondente à fracção autónoma designada pela letra "A", do prédio urbano sito na Rua […] lojas n.°s 20, 20 A e 20 B, em ............., descrito na Conservatória do Registo Predial de Q......

  5. Com data de 29 de Julho de 1982, por compra a favor do réu, José F..., mostrava-se registada na Conservatória do Registo Predial de Q......a aquisição do rés-do-chão loja esquerda, correspondente à fracção autónoma designada pela letra "B", do prédio urbano sito na Rua C.............., lojas n.°s 20, 20 A e 20 B, em .............. descrito na Conservatória do Registo Predial de Q.....

  6. A autora e o réu José F... separaram-se de pessoas e bens por decisão judicial de 11 de Março de 1985, transitada em julgado em 22 de Março de 1985.

  7. Por escritura outorgada no 4.° Cartório Notarial de Lisboa, no dia 7 de Fevereiro de 1997, intitulada de "compra e venda", exibindo o escrito referido no quesito 2°, o réu José F... por si e intitulando-se procurador da autora, relativamente a quem afirmou ser casado no regime de comunhão geral, disse que, pelo preço de PTE. 2.700.000$00 (dois milhões e setecentos mil escudos) e de PTE. 6.800.000$00 (seis milhões e oitocentos mil escudos) vendia à ré Isabel ...., que declarou aceitar, os rés-do-chãos indicados em d) e e).

  8. Com data de 24 de Fevereiro de 1997, por compra, a favor da ré Isabel ........., mostra-se registada na Conservatória do Registo Predial de Q..... a aquisição do rés-do-chão loja direita, correspondente à fracção autónoma designada pela letra "A", do prédio urbano sito na C.............., Lojas n.°s 20, 20a e 20B, em Agualva Cacem, descrito na Conservatória do Registo Predial de Q......com o n.° […].

  9. Com data de 24 de Fevereiro de 1997, por compra, a favor da ré Isabel ........., mostra-se registada na Conservatória do Registo Predial de Q..... a aquisição do rés-do-chão loja esquerda, correspondente à fracção autónoma designada pela letra "B", do prédio urbano sito na C.............., Lojas n.°s 20, 20a e 20B, em ............., descrito na Conservatória do Registo Predial de Q..... com o n.° 0800...

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