Acórdão nº 7430/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelCARLA MENDES
Data da Resolução09 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa A. […] intentou acção de despejo, com processo sumário, contra T.[…] Lda., pedindo que seja declarado resolvido o contrato de arrendamento celebrado entre a autora e a ré, com fundamento na sublocação do locado feita pela ré e não autorizada pela autora - art. 64 f) RAU - e, consequentemente decretado o despejo, condenando-se a ré a restituir à autora o r/c […]do prédio urbano sito em Olival Basto.

A ré foi citada.

Foi ordenado o desentranhamento da sua contestação por intempestiva e considerados confessados os factos articulados pela autora.

O Mmº Juiz fundamentou o seu despacho dizendo que em 1/4/04, foi expedida notificação à ré, pela Segurança Social, dando-lhe conhecimento do indeferimento do pedido de apoio judiciário solicitado na modalidade de nomeação de patrono.

Considerando que tal notificação foi efectuada no 1º dia útil posterior ao 3º dia seguinte ao do registo (já que dia 4 foi Domingo), ocorreu no dia 5/4, ou seja, nas férias judiciais da Páscoa.

A contestação foi apresentada em 16/5/04 quando já se encontrava esgotado o prazo de 20 dias para contestar, que terminou em 3/5/04 (arts. 25 nº 5 b) Lei 30E/00 de 20/12, 783 e 144 CPC.

A ré interpôs recurso de agravo do despacho de desentranhamento, tendo formulado as seguintes conclusões: A ré requereu o apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social em 16/2/2004, tendo merecido despacho de deferimento para a modalidade de isenção do pagamento de custas.

O deferimento foi comunicado à ré em data que é impossível referir uma vez que o mesmo foi processado sem registo postal.

A data que consta do ofício da Segurança Social é 1/4/2004, a mesma data que o Mmº. Juiz indica, só que tendo-se entrado em pleno período de férias judiciais, que foi coincidente com o período de férias da Páscoa, sucedeu que os legais representantes da ré não ficaram com nenhum elemento comprovativo da data precisa em que foram notificados do despacho da Segurança Social.

Não se pode tomar como seguro e definitivo, para uma correcta avaliação da situação em presença, o argumento apresentado pelo Mmº Juiz ao decidir que "considerando-se tal notificação feita no 1º dia útil posterior ao 3º dia seguinte ao do registo (já que o dia 4 foi Domingo), ocorreu a mesma no dia 5/4, ou seja, em férias judiciais da Páscoa".

A verdade é que não houve qualquer registo postal, contrariamente ao que é referido, não se podendo lançar mão desse elemento e argumento.

É completamente impossível saber qual a data exacta em que esse despacho de deferimento foi comunicado aos legais representantes da ré agravante.

É certo que existe em juízo um ofício da Segurança Social, de 19/4/2004, mas não há a mínima informação de quando é que esse despacho de deferimento do pedido de apoio judiciário foi notificado à ré.

No processo consta que esse despacho de deferimento foi notificado ao Exmº. mandatário da autora, com data de 21/4/04, continuando-se sem saber quando, exactamente, os legais representantes da autora foram notificados. Daí que, contas feitas, tenha sido a partir dessa data de remessa do expediente...

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