Acórdão nº 3630/2005-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelVAZ GOMES
Data da Resolução26 de Outubro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os juízes na 2.ª secção (Cível) do Tribunal da Relação de Lisboa Em obediência ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30/05/2006 de fls. 294 a 298 que anulando o acórdão recorrido desta Relação de 16/06/05 de fls. 252/254 ordenou "a baixa do processo à Relação para aí ser proferido novo acórdão com suprimento da nulidade apontada, se possível com os mesmos juízes.", consubstanciando-se a nulidade não só na omissão da "indicação clara, ordenada e precisa dos factos considerados assentes em ordem a basear a decisão final sobre o mérito do agravo." (cfr. fls. 296 §1) como ainda na "falta de especificação dos fundamentos de direito que justificam a decisão", (cfr. fls. 297, § 1.º), procede-se de imediato ao suprimento das invocadas nulidades, o que no caso concreto, por ser Relator pessoa diversa do anterior, entretanto aposentado, tanto quanto é conhecido, impõe a realização de acórdão ex novo.

I - RELATÓRIO AGRAVANTES: C… E L…(representados pelos ilustres advogados … conforme procuração de fls. 21/22 dos autos de habilitação apensos).

AGRAVADO: ESTADO PORTUGUÊS (representado pelo Ministério Público) O Estado Português intentou em 05/01/1988 contra A… e G…, todos com os sinais dos autos a presente acção executiva para pagamento de quantia certa com processo ordinário com base na livrança de fls. 6 emitida em 16/07/1977 no valor de PTE 2.679.000,00 pagável em Lisboa à ordem do Comissariado dos Desalojados subscrita por aqueles, com época de pagamento deixada em branco deixando ao credor a liberdade de fixação do vencimento da livrança nas circunstâncias previstas no § 2 do art.º 1.º do articulado que consubstancia a operação de financiamento que aquela livrança visava garantir; o financiamento não viria a ser reembolsado e os serviços do CIFRE prosseguiram sem êxito um processo de acertamento voluntário do pagamento da dívida tendo fixado à livrança e, por consequência, a data de vencimento em 9/12/1997, comunicando aos obrigados que aquela se encontrava a pagamento; a livrança não foi paga pelo que estão em dívida à data da petição executiva PTE 2679.000,00 acrescida de PTE 750.090,00 de juros vencidos às taxas convencionadas de 3+1% sendo ainda devidos juros àquela taxa anual até integral pagamento; juntou a livrança de fls. 6 e o contrato de empréstimo de fls. 7ª 10 e ainda os documentos de fls. 11/17.

Deprecada a citação foi ela efectivada em 1/02/1988 conforme certidão de fls. 20 que aqui se reproduz; Notificado da devolução do direito de nomeação de bens à penhora o M.ºP.º veio nomear, por requerimento de 9/02/1989 de fls. 28, 1/3 do vencimento do executado A…, o que foi deferido por despacho de fls. 29, tendo sido notificada a entidade "S…" como entidade patronal do executado na pessoa de V… para proceder ao desconto de 1/5 do vencimento do executado A… conforme certidão de fls. 40.

Aquela entidade "S…" veio esclarecer que não é nem nunca foi o executado A… seu empregado conforme declaração de fls. 42 de 13/07/89 que aqui se reproduz; Novo requerimento do M.ºP.º datado de 09/11/89 de fls. 44 onde pede a penhora de 1/3 do vencimento, comissões, subsídios de residência ou ajudas de custo pagas pela entidade S…, o que foi deferido por despacho de fls. 45 de 16/11/89 e cumprida a notificação conforme fls. 46; Por não terem sido comprovados os descontos, o M.ºP.º, por requerimento de fls. 47 de 15/01/90, veio requerer a notificação daquela entidade para esclarecer porque razão não procedeu aos descontos, notificação que foi ordenada, tendo o senhor CP… gerente da entidade vindo a esclarecer que inexiste qualquer relação laboral com o executado A… não podendo por isso cumprir os descontos.

Novo requerimento do M.ºP.º requerendo a penhora de bens na residência dos executados a fls. 55 o que foi ordenado por despacho de 18/04/1990, sem êxito conforme certidão de fls. 59.

Novo requerimento do M.ºP.º de 13/02/1991 de penhora de 1/3 do vencimento, comissões, subsídio de residência com ajudas de custo pagas ao executado por SO…, o que tendo sido ordenado, foi cumprido conforme fls. 66.

É então que o executado Aquilino veio requerer a redução da penhora de 1/3 para 1/6 do seu vencimento por estar a auferir o salário mínimo nacional, o que foi deferido por despacho de 28/06/1991.

Estão a fls. 74/75 guias de entrega de PTE 15.000,00, cada uma, referentes aos descontos. De fls. 77/90 estão guias de entrega de 1/6 de avenças pagas pela SO… ao executado. Novas guias de entrega de fls. 93 a 96 e de fls. 98 a 135.

Requerimento de SO… de fls. 137 datado de 29/11/1995 dando conta de que o executado ficou suspenso dos seus serviços até retoma das obras em Março de 1996.

Requerimento do M.ºP.º de 13/05/1997 a pedir a redução do pedido em PTE 300.000,00 calculando em PTE 3.129.090,00 o montante de capital e juros.

Requerimento do M.ºP.º de 21/12/2001 de fls. 154/155 de penhora do usufruto dos executados A… e G… sobre os prédios mistos sitos em Arronches aí correctamente identificados sendo nu proprietários L… e C….

O prédio misto sito na … descrito Na Conservatória do Registo Predial de Arronches sob o n.º 00563/100496 tem a aquisição por doação registada a favor de L… e C… então solteiros menores em 14/06/1974 com inscrição G1 sendo o usufruto simultâneo e sucessivo a favor de A… e mulher registado com a mesma data pela inscrição F1, conforme certidão de fls. 157/159 que aqui na íntegra se reproduz; O prédio misto sito na … descrito na Conservatória do Registo Predial de Arronches sob o n.º 00561/100496 tem a aquisição por doação a favor de L… e C… registada pela inscrição G1 de 14/06/74...

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