Acórdão nº 5383/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | GRAÇA AMARAL |
Data da Resolução | 03 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, I - Relatório 1. O Crédito Predial Português, SA, na execução n.º 1044/93, em que é Exequente o então Banco Fonsecas & Burnay,SA e Executados E. […]LDA, J.[…], J.[…], M.[…], V. […] M.[…] e A.[…], na qualidade de credor reclamante, ao abrigo do art.º 871, do CPC, veio recorrer da sentença de graduação de créditos proferida (a fls-315/319) que, relativamente à penhora incidente sobre o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial […] propriedade do Executado V.[…] e mulher, M.[…], o graduou em 3º lugar.
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Nas suas alegações concluiu a Apelante: 1. O crédito reclamado nos autos pelo recorrente, garantido pelo prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial […] deverá ser graduado em 1º lugar e não em 3º lugar, conforme graduação da sentença de que se recorre.
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Na reclamação de créditos feita nos autos em 24/04/02, porque efectuada ao abrigo do disposto no art.º 871º do CPC, o ora recorrente invocou a sua penhora sobre o referido prédio, a qual se encontra registada na competente Conservatória do Registo Predial sob a […], tendo protestado juntar (como efectivamente juntou) certidão judicial do Proc. 297/00, a correr termos pelo 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas, da qual constasse o teor do requerimento executivo, termo de penhora, certidão de encargos e despacho de sustação proferido naqueles autos.
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Da análise da certidão judicial junta, infere-se que a referida execução n.º 297/00 do 2º Juízo daquele Tribunal Judicial de Torres Novas é uma execução hipotecária, pelo que a penhora registada sob F-5 foi efectuada na sequência da execução da hipoteca registada a favor do Banco recorrente.
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Assim sendo, os efeitos de tal penhora retroagem à data de registo da hipoteca inscrita sob C-1, ou seja, 16/04/84 e, como tal, tem o ora recorrente o direito de ser pago pelo valor da venda do imóvel com preferência sobre os demais credores, devendo o seu crédito ser graduado em 1º lugar.
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Ao graduar o crédito do ora recorrente sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas […] em 3º lugar, a sentença recorrida violou o disposto no art.º 686, n.º1, do Código Civil.
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Não foram apresentadas contra alegações.
II - Enquadramento fáctico Com relevância para a decisão do recurso registam-se as seguintes ocorrências: Ø O Crédito Predial Português, SA, aqui Recorrente, na execução instaurada pelo Banco Fonsecas & Burnay, SA (actual Banco Português de Investimento, SA), veio reclamar, ao abrigo do disposto no art.º 871, do CPC, a quantia de € 21.207, 47, acrescida de juros e imposto vincendos até integral pagamento, relativa a dívida de capital (mútuo, no montante de €8.534,26), juros de mora contados à taxa de 10,5%, acrescida da sobretaxa de 2% e despesas (no valor de €259,37 referidas na cláusula 14ª do respectivo escrito particular), cujo pagamento foi peticionado contra os Executados V. […] e mulher, M.[…], na acção...
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