Acórdão nº 5222/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelGONÇALVES RODRIGUES
Data da Resolução14 de Setembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I -S.[…] S.A instaurou o presente procedimento cautelar contra F.[…] S.A., e S.[…] S.A., pedindo que sejam as Requeridas intimadas para se absterem de se reapoderar da loja 8/9 do Centro Comercial […], no próximo dia 30 de Novembro de 2005 e reconhecerem que o contrato existente se mantém plenamente em vigor, até decisão sobre a qualificação jurídica do mesmo, na acção principal.

Alegou para tanto, em resumo, que: Ter celebrado um contrato, que tem de ser havido como contrato de arrendamento, com a 1.ª Requerida e referente à loja 8/9 do Centro Comercial […]; A 2.ª Requerida, que está a gerir esse contrato, em 27-9-2005, enviou uma carta à Requerente, em que pôs termo ao contrato a partir de 30 de Novembro de 2005; Respondeu a Requerente, declarando não aceitar a cessação do contrato; O contrato em causa relativo à loja 8/9 está sujeito a renovações automáticas.

Sendo um verdadeiro contrato de arrendamento, o mesmo não podia ser denunciado pelas Requeridas. Foi dispensada a audição prévia das Requeridas.

Ocorreu a inquirição de testemunhas indicadas pela Requerente e foi proferida, a fls. 74, decisão quanto à matéria de facto.

Foram considerados provados os seguintes factos; A Requerente é uma sociedade que se dedica à comercialização de produtos eléctricos e electrónicos, dispondo de mais de cem Lojas […] (e anteriormente também […]) um pouco por todo o país.

A Requerente incorporou por fusão e com transferência global de património a E. […]S.A., em Novembro de 2002.

Em 30-9-1992, a E.[…] celebrou um contrato promessa de arrendamento com o Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S.A., relativo à loja n.º 2 do então Centro Comercial Pingo Doce […].

Em 16-7-1999, para efeitos do Centro Comercial de […] passar da exploração do Pingo Doce para o F.[…], foi acordado entre a E.[…] e o Pingo Doce a resolução do referido arrendamento.

Nessa mesma data (16-7-1999) a E.[…] celebrou com a 1.ª Requerida um contrato de utilização de espaço em Centro Comercial, relativo a uma outra loja, a 8/9, do Centro Comercial […].

Este contrato foi apresentado pela 1.ª Requerida à E.[…] para assinatura, sem possibilidade de negociação, caso pretendesse utilizar a referida loja do F.[…] na sua actividade diária.

A 1.ª Requerida, como outras entidades gestoras ou exploradoras de centros comerciais, utiliza minutas de contrato tipo, a que o interessado tem de aderir, se pretender utilizar o espaço comercial em causa.

O contrato da loja 8/9 do Centro Comercial […] refere, nos seus considerandos, que as partes entendem não existir qualquer arrendamento da loja em causa, mas antes um contrato atípico de "utilização de espaço em centro comercial".

A E.[…] não concordou nomeadamente com a cl. 4.ª do dito contrato de utilização de espaço em centro comercial, que limitava a duração do mesmo a um ano, a terminar em início de época natalícia (final de Novembro de cada ano), com possibilidade de denúncia pela 1.ª Requerida.

Tal deve-se ao investimento efectuado pela E.[…], desde logo para entrar na loja, que estava em tosco, sem qualquer acabamento ou equipamento.

O valor dos investimentos efectuados pala E.[…] e mais tarde a Requerente na loja, em acabamentos, mobiliário e equipamento (para abertura ao público), melhoramentos, reparações e obras de manutenção posteriores, ascende a € 85.000.

A E.[…] e mais tarde a Requerente perspectivaram sempre a utilização continuada da dita loja (até porque a Requerida nunca fez menção de denunciar o contrato), nomeada e concretamente no final do ano, na altura do Natal, época de mais incremento de vendas na actividade […], em qualquer das suas lojas, maxime na do Centro Comercial […].

A loja 8/9 do Centro Comercial […] tem actualmente um valor muito superior ao que tinha aquando da sua entrega à E.[…], em 1999.

Para o Natal de 2005, que se avizinha, a Requerente espera conseguir, só no mês de Dezembro, um valor de vendas de € 60.000.

Em 27-9-2005, a 2.ª Requerida, que entretanto passou a gerir o Centro Comercial […], enviou, sem mais, à Requerente uma carta em que punha termo ao contrato relativo à loja 8/9 do Centro Comercial […], com efeitos a partir de 30-11-2005.

Além do envio por correio para a sede da Requerente, responsáveis da 2.ª Requerida entregaram, mais tarde e em mão, na própria loja 8/9, uma cópia da referida carta, provocando um enorme alvoroço e instabilidade entre os quatro empregados da […] da loja em causa.

A Requerente respondeu à carta da 2.ª Requerida, em 27-10-2005, informando não concordar nem aceitar a referida cessação de arrendamento.

A 2.ª Requerida ignorou tal carta e respondeu antes, em 31-10-2005, perguntando pelos "procedimentos a tomar...

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