Acórdão nº 4444/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2006
Magistrado Responsável | ANA LUÍSA GERALDES |
Data da Resolução | 29 de Junho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - 1.
H…., cidadão brasileiro, na altura identificado com o nome de J…., solicitou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao Ministério da Administração Interna, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Foi instruído o respectivo processo pelo S.E.F. tendo-lhe sido concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no DR. de 29/05/2004, por se ter entendido que se encontravam reunidos os requisitos do n° 1 do art. 6° da Lei da Nacionalidade (Lei n° 37/81, de 3 de Outubro).
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Todavia, posteriormente, foi o SEF informado da detenção, em Portugal, do cidadão brasileiro H….
, o qual, tendo cometido um homicídio no Brasil e com o intuito de fuga à justiça brasileira, se terá identificado com um nome falso desde a sua entrada em Portugal - o de J…. - nome e identificação que também utilizou para adquirir a nacionalidade portuguesa, e dessa forma iludir as autoridades portuguesas respectivas.
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Em face do conhecimento dessa situação de identidade falsa, e após prisão preventiva de tal cidadão - cf. despacho do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 23 de Julho de 2004, a fls. 19 a 21 - foi revogado o acto de concessão da nacionalidade pelo Secretário de Estado da Administração Interna, em de 3/Novembro/2004 - cf. fls. 12 e vº.
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Desta decisão recorreu o cidadão brasileiro H…., através da instauração de acção administrativa especial intentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nos termos do art. 46º do Cód. de P. Administrativo, na qual conclui pedindo a anulação do acto administrativo que revogou a decisão de concessão da nacionalidade por naturalização.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa proferiu decisão na qual se declarou materialmente incompetente para apreciar e decidir a presente acção, nos termos que constam de fls. 85.
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O processo foi posteriormente remetido para este Tribunal da Relação.
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O Ministério Público emitiu parecer no sentido de que deve ser negado provimento ao recurso, nos termos que constam de fls. 110 a 113.
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Mostram-se preenchidos os pressupostos legais que habilitam a decidir, pelo que, Cumpre Apreciar e Decidir.
II - Os Factos: 1.
H….
, cidadão brasileiro, fazendo-se passar por um cidadão de identidade diversa, na altura identificado como J…., solicitou, com este nome que não lhe pertencia, a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, em 20/08/2002, ao Ministério da Administração Interna, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo dos arts. 6° e 7° da Lei da Nacionalidade - Lei n° 37/81, de 3 de Outubro.
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Na sequência desse...
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