Acórdão nº 4444/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Junho de 2006

Magistrado ResponsávelANA LUÍSA GERALDES
Data da Resolução29 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - 1.

H…., cidadão brasileiro, na altura identificado com o nome de J…., solicitou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao Ministério da Administração Interna, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  1. Foi instruído o respectivo processo pelo S.E.F. tendo-lhe sido concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no DR. de 29/05/2004, por se ter entendido que se encontravam reunidos os requisitos do n° 1 do art. 6° da Lei da Nacionalidade (Lei n° 37/81, de 3 de Outubro).

  2. Todavia, posteriormente, foi o SEF informado da detenção, em Portugal, do cidadão brasileiro H….

    , o qual, tendo cometido um homicídio no Brasil e com o intuito de fuga à justiça brasileira, se terá identificado com um nome falso desde a sua entrada em Portugal - o de J…. - nome e identificação que também utilizou para adquirir a nacionalidade portuguesa, e dessa forma iludir as autoridades portuguesas respectivas.

  3. Em face do conhecimento dessa situação de identidade falsa, e após prisão preventiva de tal cidadão - cf. despacho do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 23 de Julho de 2004, a fls. 19 a 21 - foi revogado o acto de concessão da nacionalidade pelo Secretário de Estado da Administração Interna, em de 3/Novembro/2004 - cf. fls. 12 e vº.

  4. Desta decisão recorreu o cidadão brasileiro H…., através da instauração de acção administrativa especial intentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nos termos do art. 46º do Cód. de P. Administrativo, na qual conclui pedindo a anulação do acto administrativo que revogou a decisão de concessão da nacionalidade por naturalização.

  5. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa proferiu decisão na qual se declarou materialmente incompetente para apreciar e decidir a presente acção, nos termos que constam de fls. 85.

  6. O processo foi posteriormente remetido para este Tribunal da Relação.

  7. O Ministério Público emitiu parecer no sentido de que deve ser negado provimento ao recurso, nos termos que constam de fls. 110 a 113.

  8. Mostram-se preenchidos os pressupostos legais que habilitam a decidir, pelo que, Cumpre Apreciar e Decidir.

    II - Os Factos: 1.

    H….

    , cidadão brasileiro, fazendo-se passar por um cidadão de identidade diversa, na altura identificado como J…., solicitou, com este nome que não lhe pertencia, a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, em 20/08/2002, ao Ministério da Administração Interna, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo dos arts. e da Lei da Nacionalidade - Lei n° 37/81, de 3 de Outubro.

  9. Na sequência desse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT