Acórdão nº 2389/06-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelTOM
Data da Resolução29 de Janeiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em audiência, na Relação de Guimarães: RELATÓRIO No 2º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial da comarca de Braga, processo de transgressão/contravenção nº 5985/06.0TBBRG, a arguida “ DF... – C... INTERNACIONAL, SA” com os demais sinais nos autos, foi submetida a julgamento, tendo, a final, sido proferida sentença, constando do respectivo dispositivo o que se segue (transcrição): "Nestes termos e face ao exposto, condeno a arguida DF... – C... INTERNACIONAL, SA., na multa de € 4.442,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois euros) pela prática de 49 (quarenta e nove) contravenções previstas e punidas pelo n° 2 da Base LII anexa ao Decreto-Lei n° 248-A/99, de 6 de Julho na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n° 42/2004, acrescida de € 432,70 (quatrocentos e trinta e dois euros e setenta cêntimos) relativos às taxas de portagem devidas”.

Inconformado, com tal decisão, traz a arguida o presente recurso para este Tribunal da Relação.

Na sua motivação conclui: (transcrição) «1. Com a devida vénia, não pode a ora Recorrente concordar com a fundamentação, nem sequer com todos os factos retirados pelos Meritíssimos Juízes em sede de audiência de julgamento.

  1. Com efeito, e desde logo, não existe nos Autos qualquer elemento que permita concluir que o contrato tenha sido rescindido, revogado ou sequer suspensa a sua eficácia.

  2. Mais se diga que foi provado - por documentos juntos - que existe um Contrato com a A..., apenas estando em causa o meio pelo qual é processado o pagamento das portagens.

  3. Ainda neste ponto foi também feita prova bastante - com documentos juntos pela Arguida em sede de audiência de julgamento - que a A..., em situações idênticas, não revogou o contrato, aceitando o pagamento das portagens.

  4. LOGO, e não possuindo prova suficiente de onde se possa retirar de forma inequívoca que a A... revogou ou cancelou o Contrato, e estando apenas em causa, O MEIO PELO QUAL SE PROCESSA O PAGAMENTO das portagens, 6. ENFERMA a Sentença ora Recorrida quando conclui, sem elementos para tal, que os veículos da aqui Arguida não estavam ou estão munidos de equipamento identificador, 7. ASSIM, a Sentença de que ora se Recorre baseou-se em provas insuficientes para dar como provada a inexistência de aparelho identificador ou de contrato - a ver não há qualquer elemento nos autos que permita concluir que a A... cancelou ou revogou o contrato - 8. COMO TAMBÉM não valorou a Douta Sentença provas que imporiam uma decisão diversa - a ver os documentos juntos em sede de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT