Acórdão nº 2284/06-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução07 de Dezembro de 2006
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: Argentino P...

intentou no T.J. da comarca de Valença a presente acção declarativa, com processo comum e forma ordinária, contra Maria E...

- processo n.º 274/04.8TBVLN - pedindo a condenação da Ré a pagar ao Autor a quantia de € 9.975,98, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, calculados às taxas legais e pelos períodos referidos na petição inicial desde 01/01/99, até efectivo e integral pagamento, calculando-se os já vencidos em € 6.416,06.

A fundamentar o seu pedido alegou, em síntese, que demandou a Ré conjuntamente com o marido na execução para pagamento de quantia certa, com o processo n.º 315/2001/ T.J. da comarca de Valença, com base no documento particular de confissão de dívida de parte do preço referente à transmissão de um estabelecimento comercial, consubstanciado pela cessão de quotas da sociedade comercial “B..., Comércio de Produtos Alimentares, L.da”.

O documento particular de confissão de dívida foi assinado pelo Autor e pelo marido da Ré. A Ré foi considerada parte ilegítima na execução.

A dívida foi contraída na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, com consentimento da Ré. Todos os rendimentos resultantes do exercício do comércio, por tal sociedade, no estabelecimento que possuía, revertiam para proveito comum do casal, quer recebendo um ordenado mensal, quer os dividendos dos lucros obtidos. Por outro lado, a dívida em causa decorre e foi contraída no exercício do comércio, maxime, a aquisição das quotas de uma sociedade comercial “B..., Comércio de Produtos Alimentares, L.da” que era proprietária de um estabelecimento comercial que explorava e continuou a explorar.

Citada, a Ré contestou excepcionando a prescrição do crédito e a ineptidão da petição inicial e impugnando e concluindo pela improcedência da acção.

O Autor replicou, mantendo a posição assumida na petição inicial, e alterando o pedido para a condenação solidária da Ré a, solidariamente como seu marido Joaquim L..., pagar ao Autor a quantia de € 9.975,98, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos calculados às taxas legais e pelos períodos referidos na petição inicial desde 01/01/99, até efectivo e integral pagamento, calculando-se os já vencidos em € 6.416,06.

Foi proferido despacho saneador onde se julgou improcedente a excepção da ineptidão da petição inicial. Fixaram-se os factos assentes e organizou-se a base instrutória.

Procedeu-se a julgamento e, a final, o Ex.mo Juiz proferiu sentença em que, julgando a acção improcedente, em consequência, absolveu a Ré do pedido.

Inconformado com esta sentença dela recorreu o autor Argentino P...

que alegou e concluiu do modo seguinte: A - A dívida accionada resultou, como se afirma na fundamentação de direito e ficou provado, tão-só e apenas da aquisição duma quota na sociedade comercial "B..., Comércio de Produtos Alimentares, L.da", pelo marido da Ré, ao Autor.

B - De acordo com o n.° 5, do art.º 463.° do Código Comercial, são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT