Acórdão nº 1825/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Novembro de 2005

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução02 de Novembro de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: "A", residente no lugar de ..., em Monção, nos termos do artigo 393º e segs. do CPC propôs providência cautelar especificada contra "B" e mulher "C", residentes também no referido lugar de ..., pedindo que se lhe ordene a restituição à posse do caminho de servidão identificado na p.i.

A fundamentar o seu pedido alega que os requeridos, na parte poente do seu prédio (nascente do prédio urbano da requerente), construíram um muro de forma a impedir que a requerente possa exercer o seu direito de passagem pelo caminho de acesso da casa de requerente ao seu prédio rústico situado mais a nascente, impossibilitando o trânsito pelo prédio que lhes pertence e, deste modo, ofendendo o direito da requerente consubstanciado na servidão de passagem que beneficia os seus prédios e onera o prédio dos requeridos.

Após a inquirição das testemunhas arroladas pela requerente, sem audiência prévia dos requeridos, o tribunal considerou provados os seguintes factos: - A Requerente é dona e legitima possuidora dos seguintes bens imóveis, sitos no lugar de ..., concelho de Monção: Prédio urbano, composto de casa de morada com dois pavimentos e duas divisões, com 158 m2 de área coberta e 20 m2 de descoberta, a confrontar de norte com Angelina D..., de sul com a Requerente e José A..., do nascente com Joaquim D... e do poente com Estrada Camarária, omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito no respectivo Serviço de Finanças de Monção sob o art. ...; Prédio rústico, composto de cultura e vinha em cordão, com 860 m2, a confrontar de norte com Joaquim D..., de sul com caminho público, do nascente com Adelaide e de poente com Conceição dos A..., omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito no respectivo Serviço de Finanças de Monção sob o art.º ....

O prédio referido em 1) al. a) foi adquirido pela Requerente por via de sucessão, não titulada, de sua avó, em representação de sua mãe, há mais de 40 anos.

O prédio referido em 1) al. b) também foi adquirido pela Requerente por sucessão.

A Requerente, por si e seus antepossuidores, desde há mais de 20, 30 e 40 anos que sempre possuíram e possuem os referidos prédios.

Quer habitando, dormindo, confeccionando e tomando refeições e realizando obras de conservação e melhoramento da casa.

Quer cultivando milho, batatas, ervilhas e vinha no prédio rústico e colhendo as respectivas produções.

À vista de toda a gente, de dia e de noite, de forma ininterrupta, sem qualquer oposição, com exclusão de outrem, na fé de exercer um direito próprio e de ao assim agir estar a exercer o direito de propriedade incidente sobre os aludidos prédios, legitimamente adquirido, sendo por todos considerada sua proprietária.

Os Requeridos são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano, composto de casa de morada, com dois pavimentos e rossios, sito no aludido lugar de ..., Concelho de Monção, a confrontar de norte com Manuel D..., de sul com caminho de consortes, de nascente com Manuel L... e de poente com a Requerente.

O prédio referido em 1) b) não tem acesso com a via pública.

A Requerente e seus antecessores, para aceder do seu prédio urbano ao prédio rústico e deste para o urbano, utilizou e utiliza uma faixa de terreno dos rossios do prédio dos Requeridos, com 1,50 m de largura, pelo menos, ao longo de uma extensão de cerca de 15 metros, que medeia entre o prédio referido em 1) a) e um caminho de consortes que dá acesso ao prédio rústico referido em 1) b).

A Requerente e seus antecessores passa, há mais de 20, 30, e 40 anos, pela aludida faixa de terreno a pé e dirigindo veículos de tracção animal.

Existindo nesse troço de terreno um trilho no qual são visíveis os sulcos criados pela circulação de pessoas e animais.

As pessoas transitavam a pé pelo prédio dos Requeridos, em qualquer época do ano, à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição dos Requeridos ou qualquer outra pessoa, tendo a Requerente, ao assim agir, a convicção de exercer um direito próprio.

A Requerente passava ainda com carro de bois no dito prédio, nos meses de Maio e Outubro, à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição dos Requeridos ou qualquer outra pessoa, tendo a Requerente, ao assim agir, a convicção de exercer um direito próprio.

Este prédio, pertencente aos Requeridos, está também obrigado à servidão de passagem a favor de outro prédio, pertencente a outra pessoa, localizado a norte do prédio da Requerente.

O prédio urbano da Requerente e o prédio dos Requeridos está delimitado por um muro em pedra com cerca de 1,20 m de altura; Nesse muro existe uma abertura, ladeada de tranqueiros em pedra, com cerca de 2 m de largura, para aceder do prédio urbano da Requerente ao prédio dos Requeridos.

É a partir dessa entrada que a Requerente sempre penetrou no prédio dos Requeridos a fim de passar para o prédio rústico identificado no art. 1) b), deste requerimento.

Cruzando o terreno dos Requeridos a pé e com carros de bois.

Em Setembro do presente ano, os Requeridos decidiram vedar o terreno, onde se situa a passagem...

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