Acórdão nº 1825/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Novembro de 2005
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 02 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: "A", residente no lugar de ..., em Monção, nos termos do artigo 393º e segs. do CPC propôs providência cautelar especificada contra "B" e mulher "C", residentes também no referido lugar de ..., pedindo que se lhe ordene a restituição à posse do caminho de servidão identificado na p.i.
A fundamentar o seu pedido alega que os requeridos, na parte poente do seu prédio (nascente do prédio urbano da requerente), construíram um muro de forma a impedir que a requerente possa exercer o seu direito de passagem pelo caminho de acesso da casa de requerente ao seu prédio rústico situado mais a nascente, impossibilitando o trânsito pelo prédio que lhes pertence e, deste modo, ofendendo o direito da requerente consubstanciado na servidão de passagem que beneficia os seus prédios e onera o prédio dos requeridos.
Após a inquirição das testemunhas arroladas pela requerente, sem audiência prévia dos requeridos, o tribunal considerou provados os seguintes factos: - A Requerente é dona e legitima possuidora dos seguintes bens imóveis, sitos no lugar de ..., concelho de Monção: Prédio urbano, composto de casa de morada com dois pavimentos e duas divisões, com 158 m2 de área coberta e 20 m2 de descoberta, a confrontar de norte com Angelina D..., de sul com a Requerente e José A..., do nascente com Joaquim D... e do poente com Estrada Camarária, omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito no respectivo Serviço de Finanças de Monção sob o art. ...; Prédio rústico, composto de cultura e vinha em cordão, com 860 m2, a confrontar de norte com Joaquim D..., de sul com caminho público, do nascente com Adelaide e de poente com Conceição dos A..., omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito no respectivo Serviço de Finanças de Monção sob o art.º ....
O prédio referido em 1) al. a) foi adquirido pela Requerente por via de sucessão, não titulada, de sua avó, em representação de sua mãe, há mais de 40 anos.
O prédio referido em 1) al. b) também foi adquirido pela Requerente por sucessão.
A Requerente, por si e seus antepossuidores, desde há mais de 20, 30 e 40 anos que sempre possuíram e possuem os referidos prédios.
Quer habitando, dormindo, confeccionando e tomando refeições e realizando obras de conservação e melhoramento da casa.
Quer cultivando milho, batatas, ervilhas e vinha no prédio rústico e colhendo as respectivas produções.
À vista de toda a gente, de dia e de noite, de forma ininterrupta, sem qualquer oposição, com exclusão de outrem, na fé de exercer um direito próprio e de ao assim agir estar a exercer o direito de propriedade incidente sobre os aludidos prédios, legitimamente adquirido, sendo por todos considerada sua proprietária.
Os Requeridos são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano, composto de casa de morada, com dois pavimentos e rossios, sito no aludido lugar de ..., Concelho de Monção, a confrontar de norte com Manuel D..., de sul com caminho de consortes, de nascente com Manuel L... e de poente com a Requerente.
O prédio referido em 1) b) não tem acesso com a via pública.
A Requerente e seus antecessores, para aceder do seu prédio urbano ao prédio rústico e deste para o urbano, utilizou e utiliza uma faixa de terreno dos rossios do prédio dos Requeridos, com 1,50 m de largura, pelo menos, ao longo de uma extensão de cerca de 15 metros, que medeia entre o prédio referido em 1) a) e um caminho de consortes que dá acesso ao prédio rústico referido em 1) b).
A Requerente e seus antecessores passa, há mais de 20, 30, e 40 anos, pela aludida faixa de terreno a pé e dirigindo veículos de tracção animal.
Existindo nesse troço de terreno um trilho no qual são visíveis os sulcos criados pela circulação de pessoas e animais.
As pessoas transitavam a pé pelo prédio dos Requeridos, em qualquer época do ano, à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição dos Requeridos ou qualquer outra pessoa, tendo a Requerente, ao assim agir, a convicção de exercer um direito próprio.
A Requerente passava ainda com carro de bois no dito prédio, nos meses de Maio e Outubro, à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição dos Requeridos ou qualquer outra pessoa, tendo a Requerente, ao assim agir, a convicção de exercer um direito próprio.
Este prédio, pertencente aos Requeridos, está também obrigado à servidão de passagem a favor de outro prédio, pertencente a outra pessoa, localizado a norte do prédio da Requerente.
O prédio urbano da Requerente e o prédio dos Requeridos está delimitado por um muro em pedra com cerca de 1,20 m de altura; Nesse muro existe uma abertura, ladeada de tranqueiros em pedra, com cerca de 2 m de largura, para aceder do prédio urbano da Requerente ao prédio dos Requeridos.
É a partir dessa entrada que a Requerente sempre penetrou no prédio dos Requeridos a fim de passar para o prédio rústico identificado no art. 1) b), deste requerimento.
Cruzando o terreno dos Requeridos a pé e com carros de bois.
Em Setembro do presente ano, os Requeridos decidiram vedar o terreno, onde se situa a passagem...
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