Acórdão nº 2406/03-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Maio de 2004
Magistrado Responsável | GOMES DA SILVA |
Data da Resolução | 05 de Maio de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1.
Aos 2003.06.09, "A" e mulher "B", na qualidade de legais representantes de seu filho menor "C", intentaram acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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Propunham-se obter sentença que, na procedência da acção, condenasse a R. no pagamento da quantia de 1.851,22 €, a título de indemnização por danos patrimoniais e de 25.000,00 € por danos não patrimoniais, com juros de mora à taxa legal, desde a citação e até integral reembolso.
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Na contestação, a R. excepcionou a incompetência absoluta, em razão da matéria, por parte do Tribunal, por a causa, incidindo sobre o seguro escolar suportado pelo Estado Português, ser da exclusiva competência da jurisdição administrativa.
Deduziu ainda impugnação, concluindo pela improcedência da acção.
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Responderam os AA. no sentido da sucumbência da R. em tais excepções.
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Mas no saneador, a dita excepção foi julgada procedente, por provada, tendo o R. sido absolvido da instância.
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Irresignados, dela recorreram os AA., tendo elencado súmula conclusiva no sentido da sua revogação, por alegadamente caber na competência daquela 1ª Instância.
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O R. respondeu pugnando pela confirmação do julgado.
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Cumpre apreciar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Conquanto não devidamente descriminados, teve o Tribunal como provado, no que ao caso interessa, a seguinte materialidade: 1. Aos 2000.06.15, pelas 10,10 horas, os alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico – EB1, sita em ..., entre eles o "C", que frequentava o 1º ano, encontravam-se no recreio da mesma, no decurso de uma aula.
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Encontravam-se a dar uma volta em redor do edifício escolar, como tarefa final das actividades.
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Em consequência de um acidente que sofreu, o "C" foi transportado para o Hospital ..., em ..., onde recebeu os primeiros socorros.
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No mesmo dia, foi transferido para o Hospital Distrital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, onde lhe foram removidas as tábuas ósseas alveolares fracturadas e suturados os respectivos alvéolos, vindo a ter alta médica ainda nesse dia.
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Durante o horário escolar, os pais não podem permanecer nas instalações da escola nem exercer qualquer vigilância sobre o menor.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1.
A censura dos Agravantes, delimitadora do presente recurso, reconduz-se em saber se a competência material para o conhecimento do objecto...
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