Acórdão nº 2406/03-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelGOMES DA SILVA
Data da Resolução05 de Maio de 2004
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1.

Aos 2003.06.09, "A" e mulher "B", na qualidade de legais representantes de seu filho menor "C", intentaram acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  1. Propunham-se obter sentença que, na procedência da acção, condenasse a R. no pagamento da quantia de 1.851,22 €, a título de indemnização por danos patrimoniais e de 25.000,00 € por danos não patrimoniais, com juros de mora à taxa legal, desde a citação e até integral reembolso.

  2. Na contestação, a R. excepcionou a incompetência absoluta, em razão da matéria, por parte do Tribunal, por a causa, incidindo sobre o seguro escolar suportado pelo Estado Português, ser da exclusiva competência da jurisdição administrativa.

    Deduziu ainda impugnação, concluindo pela improcedência da acção.

  3. Responderam os AA. no sentido da sucumbência da R. em tais excepções.

  4. Mas no saneador, a dita excepção foi julgada procedente, por provada, tendo o R. sido absolvido da instância.

  5. Irresignados, dela recorreram os AA., tendo elencado súmula conclusiva no sentido da sua revogação, por alegadamente caber na competência daquela 1ª Instância.

  6. O R. respondeu pugnando pela confirmação do julgado.

  7. Cumpre apreciar e decidir.

    II – FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Conquanto não devidamente descriminados, teve o Tribunal como provado, no que ao caso interessa, a seguinte materialidade: 1. Aos 2000.06.15, pelas 10,10 horas, os alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico – EB1, sita em ..., entre eles o "C", que frequentava o 1º ano, encontravam-se no recreio da mesma, no decurso de uma aula.

  8. Encontravam-se a dar uma volta em redor do edifício escolar, como tarefa final das actividades.

  9. Em consequência de um acidente que sofreu, o "C" foi transportado para o Hospital ..., em ..., onde recebeu os primeiros socorros.

  10. No mesmo dia, foi transferido para o Hospital Distrital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, onde lhe foram removidas as tábuas ósseas alveolares fracturadas e suturados os respectivos alvéolos, vindo a ter alta médica ainda nesse dia.

  11. Durante o horário escolar, os pais não podem permanecer nas instalações da escola nem exercer qualquer vigilância sobre o menor.

    III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1.

    A censura dos Agravantes, delimitadora do presente recurso, reconduz-se em saber se a competência material para o conhecimento do objecto...

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