Acórdão nº 1807/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelSILVA RATO
Data da Resolução25 de Janeiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 1807/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. Nestes autos de inventário, em que se procede à partilha das heranças abertas por óbito de "A" (ocorrido em 05.Nov.1977) e de "B" (ocorrido em 11.Abri1.2003), casados que foram entre si, no regime de comunhão geral de bens, são interessados os seus filhos "C" (Cabeça de Casal), "D", "E" e "F", melhor identificados nos autos.

A fls. 173 e 174 dos autos foi proferido o seguinte despacho: O presente inventário foi instaurada para partilha da herança aberta por óbitos de "A" (ocorrido em 5-XI-77) e "B" (ocorrido em 11-IV-03) - sendo interessados os filhos "C" (cabeça de casal), "D", "E" e "F".

A fls. 35-36 foi apresentada relação de bens, compreendendo: o saldo de uma conta na C.C.A.M. e três prédios sitos na freguesia de … (descritos na C.R.P. de … com os nºs 536, 537 e 538).

A interessada "F" veio reclamar a omissão de dívidas da herança (aberta por óbito de "B", se bem se compreende), a fls. 59 - tendo voltado a reclamar, a fls. 101 (valorizando as "benfeitorias" no valor de 11.431 €); requereu a avaliação do prédio misto relacionado na verba 3; a fls. 123 juntou declaração da C.C.A.M. (referente à "conta antiga …, a qual não regista movimentos desde 21 de Março de 1994").

A cabeça de casal nega as dívidas, e alega que as obras não foram autorizadas - concluindo pelo pedido de alteração da relação de bens, de forma a incluir as importâncias constantes das contas bancárias (que desconhece), o subsídio e funeral, e "o valor de 36.000€ devidos pela interessada "F" pelo usufruto da propriedade da B…".

A interessada "F" respondeu à cabeça de casal, a fls. 133 - pugnando pelo desentranhamento do requerimento apresentado pela cabeça de casal.

A cabeça de casal voltou a responder a fls. 135, juntando uma escritura de doação, outorgada em 1-VII-93 pelo ora inventariado "B" ("viúvo"), que declara "que, pela presente escritura, faz doação, à segunda outorgante (a ora interessada "F"), sua filha, por força da sua quota disponível, um terço da sua meação na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de sua mulher, "A" ( ... )".

A interessada "F" voltou a responder a fls. 143.

Notificados os restantes interessados para se pronunciar (CPC 1349°/3), "D" e marido (fls. 150) requereram o deferimento dos requerimentos apresentados pela cabeça de casal.

Importa apreciar.

Resulta das certidões juntas a fls. 46 a 55 (e dos documentos juntos a fls. 159 a 166) que na descrição de cada um dos três prédios relacionados se encontra inscrita, desde 30-IX-88, a "Aquisição em comum e sem determinação de parte ou direito a favor de "B", viúvo; "C", c.c.

"G", em comunhão geral; "D", c.c.

"H", em comunhão geral; "E", c.c.

"I", em comunhão geral; "F", c.c.

"J", em comunhão geral ( ... ) por sucessão por óbito de "A", c.c. com o referido "B", em...

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