Acórdão nº 2401/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Junho de 2006

Magistrado ResponsávelMARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Data da Resolução01 de Junho de 2006
EmissorTribunal da Relação de Évora

* PROCESSO Nº 2401/05 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *"A" e "B" intentaram contra "C", "D" e "E" e mulher "F", a presente acção declarativa com processo ordinário pedindo que lhes seja reconhecido o direito de preferir (com o consequente averbamento registral) na compra e venda celebrada entre os RR. do prédio que identificam, alegando, para tanto, serem proprietários de prédio confinante.

Citados, contestaram os RR. afirmando, em síntese, que o R.

"E" adquiriu o prédio em causa na qualidade de arrendatário rural do mesmo e, sendo assim, não estavam os RR. alienantes obrigados a efectuar a comunicação prevista no artº 416 do CC (aplicável ex vi artº 1380º do mesmo diploma) pois a sua preferência era superior à daqueles.

Houve réplica e tréplica.

Foi proferido o despacho saneador e procedeu-se à selecção da matéria de facto com a organização da base instrutória sem reclamação.

Tendo entretanto falecido o R.

"C", foi habilitado como seu único e universal herdeiro, seu irmão e co-réu "D" para com ele seguir termos a presente acção.

Realizada a audiência de julgamento, o tribunal respondeu à matéria de facto pela forma constante de fls. 487/488 que também não foi objecto de reclamação.

Foi, por fim, proferida a sentença de fls. 507 e segs. que julgando a acção procedente por provada: a) declarou que os AA., proprietários de prédio confinante, têm o direito de preferência na compra e venda celebrada por escritura de compra e venda celebrada de 24/02/1999 no Cartório Notarial do … e aí lavrada de fls. 19 a 20 v. do livro de notas para escrituras diversas nº 16-C e que teve por objecto o prédio rústico da matriz artº … da freguesia e concelho do … descrito no artº 2º da p.i. e, em resultado do exercício desse direito de preferência, se substituem nessa compra e venda ao R.

"E", passando, por isso a ser havidos como proprietários desse prédio; b) ordenou que na C.R.P. do … se proceda ao averbamento através do qual os AA. se substituam ao R.

"E" e "F" em qualquer inscrição de aquisição que porventura ali tenha sido ou venha a ser feita a favor deles, bem como se proceda ao cancelamento de todas e quaisquer inscrições que, depois ou com base nessa eventual inscrição, venham a ser lavradas relativamente ao mesmo prédio ulteriormente à escritura de compra e venda acima referida.

Inconformados, apelaram os RR. alegando e formulando as seguintes conclusões: 1 - Ao recurso deveria ser fixado efeito suspensivo.

2 - Porque os presentes autos têm por objecto uma acção de preferência intentada por um confinante contra o adquirente do prédio (ora recorrente) que era também arrendatário do prédio e também contra os vendedores.

3 - Logo a questão jurídica subjacente a estes autos prende-se com o exercício da preferência pelo rendeiro e a graduação do mesmo face ao direito de preferência do proprietário confinante.

4 - Pelo que é aplicável a norma do artº 35º nº 2 da Lei do Arrendamento Rural, lei especial que impõe que nas acções que importem a restituição do prédio arrendado, como é a da preferência, ao recurso deverá ser fixado efeito suspensivo.

5 - Pelo que deverá ser fixado efeito suspensivo ao recurso.

6 - Ainda que assim se não entenda, o que só por mera hipótese se admite sem conceder, entende o recorrente que a norma do artº 21 nº 2 do D.L. 38/2003 de 8/03, na redacção dada pelo D.L. 199/2003 é inconstitucional.

7 - Com efeito, os princípios de segurança e certeza jurídica têm natureza de princípios constitucionais, por serem enformadores do estado de direito democrático consagrados no artº 2º da CRP.

8 - Tem sido jurisprudência do Tribunal Constitucional que "o princípio da confiança garante inequivocamente um mínimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações jurídico-privadas, podendo afirmar-se que, com base em tal princípio, não é consentida uma normação tal que afecte de forma inadmissível, intolerável, arbitrária ou desproporcionadamente onerosa aqueles mínimos de segurança que as pessoas, a comunidade e o direito têm de respeitar" - in dgsi.pt Ac. nº 92-363-1 do T.C..

9 - Ora, quando se iniciaram os presentes autos, as partes tinham por certo que ficando vencida qualquer uma teria direito a recorrer da sentença e que o recurso teria efeito suspensivo.

10 - Tal situação foi...

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