Acórdão nº 2981/03-2 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Janeiro de 2004

Magistrado ResponsávelMANUEL NABAIS
Data da Resolução08 de Janeiro de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

***I.

No 1º Juízo de Competência Especializada Cível da Comarca de…, no âmbito do processo cautelar de arrolamento n.º …, que A, intentou contra B e C, foi decretado o arrolamento do dirigível de ar quente, com invólucro, modelo …, com a matrícula …, série n.º…, respectivos materiais e instrumentos aeronáuticos, atrelado para armazenamento do mesmos e respectiva documentação bem como de quatro faixas publicitárias, referidas nos autos, arrolamento esse a efectuar na Rua…, n.º…, …, escritório conhecido da requerida, domicílio profissional do requerido e também escritório da ilustre advogada Dr.ª D, sócia gerente da requerida.

No decurso daquela diligência, realizada em … - presidida pela Mª Juiz do 1º Juízo de Competência Especializada Cível da Comarca de … e a que assistiram, nomeadamente, a referida advogada e, em representação do Conselho Distrital de …da Ordem dos Advogados, o ilustre advogado, Dr.

E - referiu a Drª D que "os objectos e documentos que entretanto lhe foram descritos não se encontram neste local" e que "no âmbito do dossier «A» foi por esta assumido o papel de mandatária da sociedade comercial que, pelos vistos, é requerida. Neste âmbito, existem documentos que se subsumem à prática de verdadeiros actos de advogado e cliente, sendo, por isso, correspondência sigilosa e inviolável e quanto aos documentos relativos ao dirigível, nomeadamente ao certificado de navegabilidade e título de propriedade não se encontram nesses dossiers".

Por último, anunciou o seu propósito de reclamar, nos termos do artº 61º, n.º 2 do EOA.

Perante a posição assumida pela Dr.ª D, a Mª Juiz sobrestou na diligência e ordenou que se procedesse ao acondicionamento dos dossiers em causa, em conformidade com o disposto no n.º 2 do cit. artº 61º.

Em …, a Drª D apresentou no 1º Juízo de Competência Especializada Cível da Comarca de … a reclamação, nos termos e com os fundamentos seguintes: "1. No dia … do corrente mês […], no âmbito do processo cautelar acima referenciado foi efectuado arrolamento no domicílio profissional da ora reclamante - sócia gerente da requerida B - em estrita observância do disposto no art.º 59º do Estatuto da Ordem dos Advogados, já que se trata do local onde a reclamante exerce a sua actividade de advogada.

2. Nesse sentido, foi requerida a entrega entre outros de «toda a documentação respectiva» à aeronave ali melhor identificada.

3. Na decorrência da diligência especificou, pela primeira vez, a requerente que a documentação a...

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