Acórdão nº 0712029 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelFERNANDA SOARES
Data da Resolução25 de Junho de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. instaurou no Tribunal do Trabalho de Lamego contra C………., Lda., acção emergente de contrato de trabalho pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe as remunerações que indica na petição, acrescidas dos juros de mora.

A Ré contestou e deduziu pedido reconvencional, tendo junto com a contestação procuração cujo teor é o seguinte: "C………., Lda., pessoa colectiva" … "constitui bastante procuradora D………., E………. e Associados - Sociedade de Advogados, com sede" … "representada pelos sócios E………. e D………. e constituindo ainda a Exma. Sra. Dra. F……….., advogada, aos quais confere os mais amplos poderes forenses em Direito permitidos"….

A contestação foi subscrita pela Dra. F………. .

Foi designado para julgamento o dia 3.10.2006, pelas 9.30 horas.

Em 2.10.2006, pelas 16.52 horas, a Dra. F………. remeteu ao Tribunal a quo, via fax, o seguinte requerimento: "F………., advogada, portadora da cédula" ….. "mandatária da Ré C………., Lda., nos presentes autos EXPÕE 1. A exponente encontra-se de licença de maternidade em virtude do nascimento, em 16 de Setembro de 2006, de sua filha, conforme cópia de Boletim de Nascimento que ora se junta. 2. Deparando-se com a impossibilidade de estar presente na audiência de julgamento agendada para o dia 3 de Outubro, pelas 9.30 horas. PELO QUE REQUER Que V. Exa., nos termos do disposto no art.651º do CPC se digne relevar tal impossibilidade considerando justificada a falta da ora requerente e agendando nova data para a realização da audiência de julgamento. JUNTA: cópia de Boletim de nascimento e comprovativo de notificação da parte contrária".

A fls. 115 dos autos encontra-se junto, via fax, um "Boletim de Nascimento".

O teor do requerimento foi remetido ao mandatário do Autor, via fax, pelas 16.43 horas do dia 2.10.2006.

Da acta de audiência do dia 3.10.2006 consta, na parte que aqui interessa, o seguinte: … "Presentes: todas as pessoas convocadas, à excepção da Ilustre Mandatária da Ré, bem como das testemunhas da mesma, as quais são a apresentar. Encontrava-se presente o Sr. G………., na qualidade de legal representante da Ré. Iniciada a audiência, o Mmo. Juiz tentou a conciliação entre as partes e não tendo esta sido possível, passou-se de imediato à audição das testemunhas do autor, quando eram 11 horas"….

Após a realização da audiência de julgamento, o Tribunal a quo respondeu à matéria de facto.

A Ré veio arguir a nulidade da audiência de julgamento realizada no dia 3.10.2006 alegando...

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