Acórdão nº 0712029 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | FERNANDA SOARES |
Data da Resolução | 25 de Junho de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. instaurou no Tribunal do Trabalho de Lamego contra C………., Lda., acção emergente de contrato de trabalho pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe as remunerações que indica na petição, acrescidas dos juros de mora.
A Ré contestou e deduziu pedido reconvencional, tendo junto com a contestação procuração cujo teor é o seguinte: "C………., Lda., pessoa colectiva" … "constitui bastante procuradora D………., E………. e Associados - Sociedade de Advogados, com sede" … "representada pelos sócios E………. e D………. e constituindo ainda a Exma. Sra. Dra. F……….., advogada, aos quais confere os mais amplos poderes forenses em Direito permitidos"….
A contestação foi subscrita pela Dra. F………. .
Foi designado para julgamento o dia 3.10.2006, pelas 9.30 horas.
Em 2.10.2006, pelas 16.52 horas, a Dra. F………. remeteu ao Tribunal a quo, via fax, o seguinte requerimento: "F………., advogada, portadora da cédula" ….. "mandatária da Ré C………., Lda., nos presentes autos EXPÕE 1. A exponente encontra-se de licença de maternidade em virtude do nascimento, em 16 de Setembro de 2006, de sua filha, conforme cópia de Boletim de Nascimento que ora se junta. 2. Deparando-se com a impossibilidade de estar presente na audiência de julgamento agendada para o dia 3 de Outubro, pelas 9.30 horas. PELO QUE REQUER Que V. Exa., nos termos do disposto no art.651º do CPC se digne relevar tal impossibilidade considerando justificada a falta da ora requerente e agendando nova data para a realização da audiência de julgamento. JUNTA: cópia de Boletim de nascimento e comprovativo de notificação da parte contrária".
A fls. 115 dos autos encontra-se junto, via fax, um "Boletim de Nascimento".
O teor do requerimento foi remetido ao mandatário do Autor, via fax, pelas 16.43 horas do dia 2.10.2006.
Da acta de audiência do dia 3.10.2006 consta, na parte que aqui interessa, o seguinte: … "Presentes: todas as pessoas convocadas, à excepção da Ilustre Mandatária da Ré, bem como das testemunhas da mesma, as quais são a apresentar. Encontrava-se presente o Sr. G………., na qualidade de legal representante da Ré. Iniciada a audiência, o Mmo. Juiz tentou a conciliação entre as partes e não tendo esta sido possível, passou-se de imediato à audição das testemunhas do autor, quando eram 11 horas"….
Após a realização da audiência de julgamento, o Tribunal a quo respondeu à matéria de facto.
A Ré veio arguir a nulidade da audiência de julgamento realizada no dia 3.10.2006 alegando...
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