Acórdão nº 0750666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelABÍLIO COSTA
Data da Resolução16 de Abril de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………. intentou, em 16-7-04, nas Varas Cíveis do Porto, acção declarativa, sob a forma ordinária, contra C………., LDA, hoje D………., LDA.

Pede que seja declarado resolvido o contrato de compra e venda referente ao veículo automóvel Peugeot ………., matrícula ..-..-MX, celebrado com a R. em 20-10-01, e esta condenada a restituir-lhe o preço pago, no valor de € 13.467,54, uma indemnização por danos patrimoniais, em valor nunca inferior a € 1.000,00, e uma indemnização por danos morais, de valor nunca inferior a € 1.500,00.

Alega, entre o mais, não lhe terem sido entregues, nem no acto da compra, nem posteriormente, os documentos do veículo, ou seja, o livrete e o título de registo de propriedade.

Na contestação a R. alegou, também entre o mais, ter entregado aqueles documentos ao A.; e, na hipótese de se concluir pela resolução do contrato, pede que se opere a compensação do seu crédito sobre o A., que alega ser no montante de € 27.055,76, acrescido do valor diário de € 17,50, desde 22-10-04 até ao dia da entrega do veículo. Isto embora sem formular pedido reconvencional. Tal resultará do valor correspondente à utilização do veículo pelo A., bem como do valor da sua desvalorização.

Houve réplica.

Realizado o julgamento, foi a acção julgada parcialmente procedente e, declarado resolvido o contrato de compra e venda referente ao veículo ..-..-MX, foi a R. condenada a restituir ao A. a quantia de € 13.467,54, contra a entrega do veículo, e ainda a pagar-lhe a quantia de € 500,00.

Inconformada, a R. interpôs recurso.

Conclui assim, entre o mais: -devem ser alteradas as respostas dadas aos quesitos 5º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º da base instrutória; -o direito de resolução do contrato de compra e venda por parte do apelado pressupõe a alegação e prova, por parte do titular do direito, de que a prestação do devedor - entrega de documentos - é impossível, o que o apelado não logrou; -o apelado praticou efectivos actos que são a demonstração de que não perdeu interesse na prestação e, por outro lado, não dirigiu à apelante prévia interpelação admonitória; -o apelado circulou com o veículo 60.755 kms desde a sua entrega, recebeu da apelante os documentos para transferência de propriedade, aceitou-os e assinou o modelo para transferência de propriedade remetido à apelante em 30-12-02, actos estes que criaram na apelante a convicção de que o apelado iria proceder a essa transferência, passando a ser dono registado do veículo; -pelo que a resolução do contrato consubstancia abuso de direito; -a resolução do contrato é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, o que implica a restituição de tudo quanto tiver sido prestado; -a apelante invocou a compensação do seu dever de restituição da quantia paga pelo apelado com o período de tempo que este gozou efectivamente do veículo e com a desvalorização do mesmo; -após a data do recebimento da contestação, o apelado deve ser considerado possuidor de má fé.

Houve contra-alegações.

* * Factos considerados provados: 1--A Ré dedica-se ao comércio de automóveis da marca Peugeot, da qual é agente, tendo para o efeito aberto ao público um estabelecimento que gira sob o nome "E………."-alínea A); 2--No exercício do seu comércio, no dia 26 de Outubro de 2001, a Ré vendeu ao Autor o veículo automóvel ligeiro de passageiros marca Peugeot, modelo ………., de cor preta, de matrícula ..-..-MX pelo preço de 2.700.000$00, que o Autor pagou com o seu cheque ………. cuja cópia consta de fls. 10-alínea B); 3--No acto do pagamento do preço e contra a entrega do dito cheque, o Autor recebeu da Ré as declarações datadas daquele dia 26 de Outubro juntas a fls. 9 e 11, sendo uma o título de garantia do veículo e a outra a declaração de venda-alínea C); 4--A Ré entregou ainda ao Autor as declarações de venda juntas a fls. 12 a 14 cujo teor se dá por reproduzido-alínea D); 5--O Autor remeteu à Ré a carta cuja cópia consta de fls.15, recebida por esta-alínea E); 6--O Autor remeteu à Ré, que recebeu, a carta cuja cópia consta de fls. 16/17-alínea F); 7--Na ocasião referida em C), a Ré prometeu ao Autor que lhe seriam entregues o livrete e respectivo título de propriedade do veículo-resposta ao quesito 1.º; 8--Até à data de hoje, a Ré ainda não entregou ao Autor qualquer dos referidos documentos-resposta ao quesito 2.º; 9--O Autor aceitou as declarações de venda referidas em D) porque necessitava das mesmas para poder circular com o veículo comprado-resposta ao quesito 3.º; 10--O dito veículo está parado e o Autor não pode circular com ele na via pública porque sem os documentos não foi possível efectuar a Inspecção Periódica Obrigatória-resposta ao quesito 5.º; 11--O Autor tem-se visto forçado a recorrer a transportes alternativos, autocarro, táxi e ao veículo que o pai lhe empresta-resposta ao quesito 6.º; 12-A situação descrita tem causado ao Autor estados de angústia, de depressão e de aflição quer agora que não pode utilizar o dito veículo quer no período em que utilizou o mesmo, quando foi fiscalizado pelas autoridades policiais em operações stop e nas dificuldades que teve em obter a restituição do mesmo na sequência do reboque do veículo por estacionamento irregular-resposta ao quesito 7.º; 13--Se o Autor soubesse que iria passar por estas situações, não teria...

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