Acórdão nº 0750666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Abril de 2007
Magistrado Responsável | ABÍLIO COSTA |
Data da Resolução | 16 de Abril de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………. intentou, em 16-7-04, nas Varas Cíveis do Porto, acção declarativa, sob a forma ordinária, contra C………., LDA, hoje D………., LDA.
Pede que seja declarado resolvido o contrato de compra e venda referente ao veículo automóvel Peugeot ………., matrícula ..-..-MX, celebrado com a R. em 20-10-01, e esta condenada a restituir-lhe o preço pago, no valor de € 13.467,54, uma indemnização por danos patrimoniais, em valor nunca inferior a € 1.000,00, e uma indemnização por danos morais, de valor nunca inferior a € 1.500,00.
Alega, entre o mais, não lhe terem sido entregues, nem no acto da compra, nem posteriormente, os documentos do veículo, ou seja, o livrete e o título de registo de propriedade.
Na contestação a R. alegou, também entre o mais, ter entregado aqueles documentos ao A.; e, na hipótese de se concluir pela resolução do contrato, pede que se opere a compensação do seu crédito sobre o A., que alega ser no montante de € 27.055,76, acrescido do valor diário de € 17,50, desde 22-10-04 até ao dia da entrega do veículo. Isto embora sem formular pedido reconvencional. Tal resultará do valor correspondente à utilização do veículo pelo A., bem como do valor da sua desvalorização.
Houve réplica.
Realizado o julgamento, foi a acção julgada parcialmente procedente e, declarado resolvido o contrato de compra e venda referente ao veículo ..-..-MX, foi a R. condenada a restituir ao A. a quantia de € 13.467,54, contra a entrega do veículo, e ainda a pagar-lhe a quantia de € 500,00.
Inconformada, a R. interpôs recurso.
Conclui assim, entre o mais: -devem ser alteradas as respostas dadas aos quesitos 5º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º da base instrutória; -o direito de resolução do contrato de compra e venda por parte do apelado pressupõe a alegação e prova, por parte do titular do direito, de que a prestação do devedor - entrega de documentos - é impossível, o que o apelado não logrou; -o apelado praticou efectivos actos que são a demonstração de que não perdeu interesse na prestação e, por outro lado, não dirigiu à apelante prévia interpelação admonitória; -o apelado circulou com o veículo 60.755 kms desde a sua entrega, recebeu da apelante os documentos para transferência de propriedade, aceitou-os e assinou o modelo para transferência de propriedade remetido à apelante em 30-12-02, actos estes que criaram na apelante a convicção de que o apelado iria proceder a essa transferência, passando a ser dono registado do veículo; -pelo que a resolução do contrato consubstancia abuso de direito; -a resolução do contrato é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, o que implica a restituição de tudo quanto tiver sido prestado; -a apelante invocou a compensação do seu dever de restituição da quantia paga pelo apelado com o período de tempo que este gozou efectivamente do veículo e com a desvalorização do mesmo; -após a data do recebimento da contestação, o apelado deve ser considerado possuidor de má fé.
Houve contra-alegações.
* * Factos considerados provados: 1--A Ré dedica-se ao comércio de automóveis da marca Peugeot, da qual é agente, tendo para o efeito aberto ao público um estabelecimento que gira sob o nome "E………."-alínea A); 2--No exercício do seu comércio, no dia 26 de Outubro de 2001, a Ré vendeu ao Autor o veículo automóvel ligeiro de passageiros marca Peugeot, modelo ………., de cor preta, de matrícula ..-..-MX pelo preço de 2.700.000$00, que o Autor pagou com o seu cheque ………. cuja cópia consta de fls. 10-alínea B); 3--No acto do pagamento do preço e contra a entrega do dito cheque, o Autor recebeu da Ré as declarações datadas daquele dia 26 de Outubro juntas a fls. 9 e 11, sendo uma o título de garantia do veículo e a outra a declaração de venda-alínea C); 4--A Ré entregou ainda ao Autor as declarações de venda juntas a fls. 12 a 14 cujo teor se dá por reproduzido-alínea D); 5--O Autor remeteu à Ré a carta cuja cópia consta de fls.15, recebida por esta-alínea E); 6--O Autor remeteu à Ré, que recebeu, a carta cuja cópia consta de fls. 16/17-alínea F); 7--Na ocasião referida em C), a Ré prometeu ao Autor que lhe seriam entregues o livrete e respectivo título de propriedade do veículo-resposta ao quesito 1.º; 8--Até à data de hoje, a Ré ainda não entregou ao Autor qualquer dos referidos documentos-resposta ao quesito 2.º; 9--O Autor aceitou as declarações de venda referidas em D) porque necessitava das mesmas para poder circular com o veículo comprado-resposta ao quesito 3.º; 10--O dito veículo está parado e o Autor não pode circular com ele na via pública porque sem os documentos não foi possível efectuar a Inspecção Periódica Obrigatória-resposta ao quesito 5.º; 11--O Autor tem-se visto forçado a recorrer a transportes alternativos, autocarro, táxi e ao veículo que o pai lhe empresta-resposta ao quesito 6.º; 12-A situação descrita tem causado ao Autor estados de angústia, de depressão e de aflição quer agora que não pode utilizar o dito veículo quer no período em que utilizou o mesmo, quando foi fiscalizado pelas autoridades policiais em operações stop e nas dificuldades que teve em obter a restituição do mesmo na sequência do reboque do veículo por estacionamento irregular-resposta ao quesito 7.º; 13--Se o Autor soubesse que iria passar por estas situações, não teria...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO