Acórdão nº 0616054 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | JORGE FRANÇA |
Data da Resolução | 24 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (colectivo) que sob o nº …../04.3PRPRT, correram termos pela ..ª Vara Criminal do Porto, foram submetidos a julgamento os arguidos B………….. e C……………., pronunciados pela prática, em co-autoria material, de um crime de ofensa à integridade física grave, p. e p. pelos artigos 144º, al. d) e 145º, nº 1, al. b), ambos do Código Penal.
Efectuado o julgamento, viria a ser proferido acórdão, decidindo nos seguintes termos: - absolver o arguido B………… dos imputados factos e ilícito; - condenar o arguido C………….., pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física simples, agravado pelo resultado, p. e p. pelo artigo 145º,nº 1, al. a), com referência aos artigos 143º, nº 1 e 18º, todos os citados preceitos do Código Penal, na pena de três anos de prisão, absolvendo-o do demais imputado.
- A sobredita pena ficará suspensa, na sua execução, pelo período de quatro anos, com a condição do arguido pagar à demandante a quantia de catorze mil euros, assim assegurando o pagamento parcial do montante indemnizatório a fixar em sede civil, através de depósito à ordem destes autos, devendo ser pagos em cada ano pelo menos três mil e quinhentos euros (cfr. artigos 50º e 51º,nº 1, al. a), ambos do Código Penal).
Inconformada, a assistente D…………. interpôs o presente recurso, que motivou, concluindo nos seguintes termos: O Arguido agrediu fisicamente, de forma livre e consciente, a vítima; As lesões verificadas provocaram directamente a morte da vítima; A actuação foi dolosa; Atenta a forma como a vítima foi agredida o Arguido deveria ter representado um tal resultado, como lhe era exigível, dadas as circunstâncias; O Arguido praticou, sem margem para quaisquer dúvida, o crime previsto na alínea b) do artº 145º do Código Penal; A sentença recorrida viola o artigo 145º, alínea b) do Código Penal.
Termos em que deve a douta sentença ser revogada e substituída por outra que conduza à condenação do Arguido pela prática do crime previsto na alínea b) do artº. 145º do Código Penal.
Respondeu o arguido recorrido sustentando ocorrer ilegitimidade da assistente para interpor o presente recurso, desacompanhado do MP. Quanto ao mérito do recurso conclui pela sua improcedência.
Respondeu também o MP em 1ª instância, concluindo pelo não provimento do recurso.
O Ex.mo PGA nesta Relação elaborou douto parecer onde conclui pela ilegitimidade da assistente para recorrer...
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