Acórdão nº 0616054 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelJORGE FRANÇA
Data da Resolução24 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (colectivo) que sob o nº …../04.3PRPRT, correram termos pela ..ª Vara Criminal do Porto, foram submetidos a julgamento os arguidos B………….. e C……………., pronunciados pela prática, em co-autoria material, de um crime de ofensa à integridade física grave, p. e p. pelos artigos 144º, al. d) e 145º, nº 1, al. b), ambos do Código Penal.

Efectuado o julgamento, viria a ser proferido acórdão, decidindo nos seguintes termos: - absolver o arguido B………… dos imputados factos e ilícito; - condenar o arguido C………….., pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física simples, agravado pelo resultado, p. e p. pelo artigo 145º,nº 1, al. a), com referência aos artigos 143º, nº 1 e 18º, todos os citados preceitos do Código Penal, na pena de três anos de prisão, absolvendo-o do demais imputado.

- A sobredita pena ficará suspensa, na sua execução, pelo período de quatro anos, com a condição do arguido pagar à demandante a quantia de catorze mil euros, assim assegurando o pagamento parcial do montante indemnizatório a fixar em sede civil, através de depósito à ordem destes autos, devendo ser pagos em cada ano pelo menos três mil e quinhentos euros (cfr. artigos 50º e 51º,nº 1, al. a), ambos do Código Penal).

Inconformada, a assistente D…………. interpôs o presente recurso, que motivou, concluindo nos seguintes termos: O Arguido agrediu fisicamente, de forma livre e consciente, a vítima; As lesões verificadas provocaram directamente a morte da vítima; A actuação foi dolosa; Atenta a forma como a vítima foi agredida o Arguido deveria ter representado um tal resultado, como lhe era exigível, dadas as circunstâncias; O Arguido praticou, sem margem para quaisquer dúvida, o crime previsto na alínea b) do artº 145º do Código Penal; A sentença recorrida viola o artigo 145º, alínea b) do Código Penal.

Termos em que deve a douta sentença ser revogada e substituída por outra que conduza à condenação do Arguido pela prática do crime previsto na alínea b) do artº. 145º do Código Penal.

Respondeu o arguido recorrido sustentando ocorrer ilegitimidade da assistente para interpor o presente recurso, desacompanhado do MP. Quanto ao mérito do recurso conclui pela sua improcedência.

Respondeu também o MP em 1ª instância, concluindo pelo não provimento do recurso.

O Ex.mo PGA nesta Relação elaborou douto parecer onde conclui pela ilegitimidade da assistente para recorrer...

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