Acórdão nº 0626151 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | VIEIRA E CUNHA |
Data da Resolução | 09 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo sumário nº…./04.0TBVNG, do .º Juízo Cível de Vª Nª de Gaia.
Autor - B………. .
Réu - C………. .
Pedido A - Que seja declarado resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre o Autor e o Réu, por culpa deste e inadimplemento definitivo, com a consequente restituição de tudo quanto tiver sido prestado.
B - Que seja o Réu condenado a indemnizar o Autor na quantia de € 2 250, a título de indemnização por lucros cessantes.
C - Que seja o Réu condenado a indemnizar o Autor por danos não patrimoniais, no valor de € 1.500. Tese do Autor Entre Autor e Réu, aquele como comprador, foi celebrado, em 8/6/04, um contrato de compra e venda de uma máquina de gelados, pelo preço de € 9.500 (que obrigou o Autor a recorrer a um empréstimo bancário).
A máquina possui defeitos que impedem uma congelação apropriada dos produtos transformados.
Apesar de instado, o Réu não procedeu à reparação, nem promoveu a substituição da máquina.
Peticiona os lucros que perdeu e os que viria a obter, caso a máquina funcionasse normalmente, para além de uma importância por danos não patrimoniais.
Tese do Réu A avaria ficou a dever-se a deficiente manuseamento da máquina, por parte do Autor e impediu de prestar assistência técnica à máquina.
Impugna os invocados danos.
Sentença Na sentença proferida pela Mmª Juiz "a quo", a acção foi julgada improcedente e o Réu absolvido do pedido.
Conclusões do Recurso de Apelação (resenha) A - A factualidade dada como provada nos pontos 4, 5, 6, 11, 13, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 é relevante numa apreciação objectiva da perda do interesse do credor na prestação que conduziria ao desinteresse da mesma determinaria a decisão de resolução do contrato e o direito de exigir indemnização pelos danos sofridos.
B - Não existe mora do credor, dado que ocorreu motivo justificado para recusar a prestação, se atendermos ao circunstancialismo factual dos pontos 14, 15, 16, 17 e 18 dos Factos Provados.
C - Jamais se pode entender que o Apelante entrou em mora ao não permitir que uma nova tentativa de reparação da máquina fosse efectuada dentro do seu estabelecimento, depois de tanto tempo após a denúncia dos defeitos, numa época que considerava privilegiada para fruir proventos económicos, tanto mais que não prestou uma recusa absoluta à reparação, simplesmente justificou os motivos pelos quais não podia aceder a que a mesma se efectuasse no estabelecimento, por causar transtorno ao funcionamento do mesmo e contribuir para a má imagem daquele.
D - A indemnização deve abranger os danos emergentes e os lucros cessantes e, no caso, pelo menos os prejuízos sofridos no período que mediou entre a denúncia dos defeitos e aquele em que teria ocorrido a mora do credor não poderiam deixar de ser considerados.
E - A indemnização ligada ao facto de o Autor ter sido forçado a contrair um empréstimo bancário integra o dano pelo interesse contratual negativo.
F - Da mesma forma o pedido de indemnização por danos não patrimoniais sofridos (factos sob os nºs 19 a 24).
G - Incorreu a sentença na nulidade expressa no artº 668º nº1 al.c) C.P.Civ. e violou os artºs 515º e 653º nº2 última parte C.P.Civ., e, bem assim, os artºs 432ºss., 496º nº1, 798º, 801º nºs 1 e 2, 804º, 805º nº1, 808º nºs 1 e 2 e 813º C.Civ.
Por contra-alegações, o Réu defende a confirmação do decidido.
Factos Considerados Provados em 1ª Instância 1 - O autor é explorador de um bar ofshore e restaurante, sito na ………., n.º …., na ………. em ………., Vila Nova de Gaia.
2 - No exercício da sua actividade propôs-se adquirir uma máquina de gelados com o intuito de a instalar no referido estabelecimento, a fim de retirar proventos económicos durante a época balnear de 2004.
3 - Nessa sequência o autor teve conhecimento através de anúncios que foram publicitados no D………., E………. e F………. da proposta de vendas aí apresentada de uma máquina de gelados.
4 - Face à apregoada rentabilidade da aludida máquina, que protagonizava um apuramento de 700% de lucro com a sua utilização, o autor encetou contacto com o anunciante aqui réu.
5 - De modo que, após várias conversações com vista à concretização do negócio, pelas quais o autor pretendia aferir junto do réu das verdadeiras capacidades de funcionamento e produtividade da máquina de gelados, as quais foram proclamadas pelo réu como sendo funcionais e altamente lucrativas, decidiu-se o autor pela compra da mencionada máquina.
6 - Tendo ainda o réu afiançado ao autor que a máquina objecto de venda era praticamente nova e que se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO