Acórdão nº 0626151 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução09 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo sumário nº…./04.0TBVNG, do .º Juízo Cível de Vª Nª de Gaia.

Autor - B………. .

Réu - C………. .

Pedido A - Que seja declarado resolvido o contrato de compra e venda celebrado entre o Autor e o Réu, por culpa deste e inadimplemento definitivo, com a consequente restituição de tudo quanto tiver sido prestado.

B - Que seja o Réu condenado a indemnizar o Autor na quantia de € 2 250, a título de indemnização por lucros cessantes.

C - Que seja o Réu condenado a indemnizar o Autor por danos não patrimoniais, no valor de € 1.500. Tese do Autor Entre Autor e Réu, aquele como comprador, foi celebrado, em 8/6/04, um contrato de compra e venda de uma máquina de gelados, pelo preço de € 9.500 (que obrigou o Autor a recorrer a um empréstimo bancário).

A máquina possui defeitos que impedem uma congelação apropriada dos produtos transformados.

Apesar de instado, o Réu não procedeu à reparação, nem promoveu a substituição da máquina.

Peticiona os lucros que perdeu e os que viria a obter, caso a máquina funcionasse normalmente, para além de uma importância por danos não patrimoniais.

Tese do Réu A avaria ficou a dever-se a deficiente manuseamento da máquina, por parte do Autor e impediu de prestar assistência técnica à máquina.

Impugna os invocados danos.

Sentença Na sentença proferida pela Mmª Juiz "a quo", a acção foi julgada improcedente e o Réu absolvido do pedido.

Conclusões do Recurso de Apelação (resenha) A - A factualidade dada como provada nos pontos 4, 5, 6, 11, 13, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 é relevante numa apreciação objectiva da perda do interesse do credor na prestação que conduziria ao desinteresse da mesma determinaria a decisão de resolução do contrato e o direito de exigir indemnização pelos danos sofridos.

B - Não existe mora do credor, dado que ocorreu motivo justificado para recusar a prestação, se atendermos ao circunstancialismo factual dos pontos 14, 15, 16, 17 e 18 dos Factos Provados.

C - Jamais se pode entender que o Apelante entrou em mora ao não permitir que uma nova tentativa de reparação da máquina fosse efectuada dentro do seu estabelecimento, depois de tanto tempo após a denúncia dos defeitos, numa época que considerava privilegiada para fruir proventos económicos, tanto mais que não prestou uma recusa absoluta à reparação, simplesmente justificou os motivos pelos quais não podia aceder a que a mesma se efectuasse no estabelecimento, por causar transtorno ao funcionamento do mesmo e contribuir para a má imagem daquele.

D - A indemnização deve abranger os danos emergentes e os lucros cessantes e, no caso, pelo menos os prejuízos sofridos no período que mediou entre a denúncia dos defeitos e aquele em que teria ocorrido a mora do credor não poderiam deixar de ser considerados.

E - A indemnização ligada ao facto de o Autor ter sido forçado a contrair um empréstimo bancário integra o dano pelo interesse contratual negativo.

F - Da mesma forma o pedido de indemnização por danos não patrimoniais sofridos (factos sob os nºs 19 a 24).

G - Incorreu a sentença na nulidade expressa no artº 668º nº1 al.c) C.P.Civ. e violou os artºs 515º e 653º nº2 última parte C.P.Civ., e, bem assim, os artºs 432ºss., 496º nº1, 798º, 801º nºs 1 e 2, 804º, 805º nº1, 808º nºs 1 e 2 e 813º C.Civ.

Por contra-alegações, o Réu defende a confirmação do decidido.

Factos Considerados Provados em 1ª Instância 1 - O autor é explorador de um bar ofshore e restaurante, sito na ………., n.º …., na ………. em ………., Vila Nova de Gaia.

2 - No exercício da sua actividade propôs-se adquirir uma máquina de gelados com o intuito de a instalar no referido estabelecimento, a fim de retirar proventos económicos durante a época balnear de 2004.

3 - Nessa sequência o autor teve conhecimento através de anúncios que foram publicitados no D………., E………. e F………. da proposta de vendas aí apresentada de uma máquina de gelados.

4 - Face à apregoada rentabilidade da aludida máquina, que protagonizava um apuramento de 700% de lucro com a sua utilização, o autor encetou contacto com o anunciante aqui réu.

5 - De modo que, após várias conversações com vista à concretização do negócio, pelas quais o autor pretendia aferir junto do réu das verdadeiras capacidades de funcionamento e produtividade da máquina de gelados, as quais foram proclamadas pelo réu como sendo funcionais e altamente lucrativas, decidiu-se o autor pela compra da mencionada máquina.

6 - Tendo ainda o réu afiançado ao autor que a máquina objecto de venda era praticamente nova e que se...

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