Acórdão nº 0520142 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução19 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com forma ordinária nº../2002, da .ª Vara Cível do Porto (.ª Secção).

Autores - B………. e C………., Ldª.

Réu - D………. .

Pedido Que o Réu seja condenado a pagar aos Autores a quantia de Esc. 16.652.832$00 (€ 83.063,98), acrescida de juros de mora, à taxa legal, a contar da citação.

Tese dos Autores Contratou, com o pai do Réu, este como mutuante, o empréstimo de dinheiro a juros, até ao montante de 70.000.000$00.

Entretanto, após uma entrega de 40.000.000$00, o pai do Réu endossou a sua posição contratual a seu filho, o qual constituiu uma sociedade comercial com o 1ºA., a ora 2ª Autora.

A quantia total mutuada pelo Réu aos AA. atingiu Esc. 69.736.000$00.

Para solver essa dívida, o R. cobrou aos AA. juros sobre juros, tendo, a este título, o R. pago a mais a quantia ora peticionada.

Tese do Réu Deixando decorrer cerca de sete anos para exercer o seu direito, os AA. agem em abuso de direito.

Os investimentos realizados pelo Réu, que não por seu pai, foram-no a título de suprimentos, para cuja remuneração vigora o princípio da consensualidade.

O Réu realizou ainda outros empréstimos pessoais ao 1ºAutor, e recebeu o valor acrescido pela cessão da sua participação social, conforme acordou com o 1º Autor.

Sentença Na sentença proferida pela Mmª Juiz "a quo", a acção foi julgada procedente, por provada, e o Réu condenado a pagar aos AA. a quantia de € 42.413,93, acrescida de juros, a contar da citação, à taxa de 7% até 30/4/04 e, após, à taxa de 4%.

Conclusões do Recurso de Apelação (resenha) A - Verifica-se a previsão do artº 474º C.Civ.

B - Não se alegou ou apurou qual a concreta medida do empobrecimento de cada um dos AA.; sem descriminação de parte ou quantitativo, a acção não poderá proceder.

C - Deverá ser alterada a resposta aos qq. 17º e 20º, por força dos documentos juntos aos autos a fls. 35 a 50, 187/188, 51/52 e 189, 55/56 e 190, 260 e 288 a 310; tal resulta do disposto nos artºs 44º C.Com., 376º nºs 1 e 2, 394º, 238º nº1, 376º e 394º C.Civ. e 712º als. a) e b) C.P.Civ.

D - O quesito 18º deverá merecer a resposta de "provado", vista a prova plena resultante do teor das declarações de fls. 94 e 283, 276 a 280 e 282.; tal resulta do disposto nos artºs 376º, 394º e 238º nº1 C.Civ. e 712º als. a) e b) C.P.Civ.

E - Não se divisa o montante do enriquecimento do Réu das respostas aos qq. 21º e 6º a 12º.

F - A haver enriquecimento ele também teria ocorrido no património do pai do Réu, de quem esse mesmo Réu agiu como mandatário; não se conhecem as exactas medidas do enriquecimento e do empobrecimento, pelo que houve violação do artº 473º C.Civ.

G - Atendendo às respostas aos qq. 13º, 14º e 16º, o conhecimento dos AA. do seu direito remonta a 5/5/95; conforme artº 482º C.Civ., a prescrição desse prazo ocorreu em 5/5/98.

Por contra-alegações, os AA. defendem a confirmação do decidido.

Factos Provados em 1ª Instância Em Abril de 1990, o A. B………. contactou, por intermédio de uma pessoa conhecida e amiga de ambos, o pai do Réu D………., Sr. E………., casado, residente em Lisboa (A).

Contacto esse que tinha em vista a concessão ao A. B………. de um empréstimo (B).

O referido empréstimo foi inteiramente negociado com o pai do Réu, tendo então ficado acordado que esse pai do Réu emprestaria ao Autor B………. uma quantia em dinheiro (C).

Em 31/12/90 foi efectuada para a conta à ordem nº……, da agência ………. da F………., pertencente ao A. B………., uma transferência bancária no montante de Esc. 40.000.000$00, por débito numa conta da………. de Vª Nª de Gaia (D).

Em 28/8/91, o Réu outorgou a escritura de constituição da sociedade que passou a girar com a denominação "C………., Ldª", de que eram sócios o R. D………, com uma quota de 375.000$00, o A. B………. com uma quota de 62.500$00 e G………., filho do Autor, com uma quota de 62.500$00 (E).

Em 4/11/91, o Réu depositou na conta da C………., Ldª, na agência da ………. do H………., a quantia de...

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