Acórdão nº 0520142 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | VIEIRA E CUNHA |
Data da Resolução | 19 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com forma ordinária nº../2002, da .ª Vara Cível do Porto (.ª Secção).
Autores - B………. e C………., Ldª.
Réu - D………. .
Pedido Que o Réu seja condenado a pagar aos Autores a quantia de Esc. 16.652.832$00 (€ 83.063,98), acrescida de juros de mora, à taxa legal, a contar da citação.
Tese dos Autores Contratou, com o pai do Réu, este como mutuante, o empréstimo de dinheiro a juros, até ao montante de 70.000.000$00.
Entretanto, após uma entrega de 40.000.000$00, o pai do Réu endossou a sua posição contratual a seu filho, o qual constituiu uma sociedade comercial com o 1ºA., a ora 2ª Autora.
A quantia total mutuada pelo Réu aos AA. atingiu Esc. 69.736.000$00.
Para solver essa dívida, o R. cobrou aos AA. juros sobre juros, tendo, a este título, o R. pago a mais a quantia ora peticionada.
Tese do Réu Deixando decorrer cerca de sete anos para exercer o seu direito, os AA. agem em abuso de direito.
Os investimentos realizados pelo Réu, que não por seu pai, foram-no a título de suprimentos, para cuja remuneração vigora o princípio da consensualidade.
O Réu realizou ainda outros empréstimos pessoais ao 1ºAutor, e recebeu o valor acrescido pela cessão da sua participação social, conforme acordou com o 1º Autor.
Sentença Na sentença proferida pela Mmª Juiz "a quo", a acção foi julgada procedente, por provada, e o Réu condenado a pagar aos AA. a quantia de € 42.413,93, acrescida de juros, a contar da citação, à taxa de 7% até 30/4/04 e, após, à taxa de 4%.
Conclusões do Recurso de Apelação (resenha) A - Verifica-se a previsão do artº 474º C.Civ.
B - Não se alegou ou apurou qual a concreta medida do empobrecimento de cada um dos AA.; sem descriminação de parte ou quantitativo, a acção não poderá proceder.
C - Deverá ser alterada a resposta aos qq. 17º e 20º, por força dos documentos juntos aos autos a fls. 35 a 50, 187/188, 51/52 e 189, 55/56 e 190, 260 e 288 a 310; tal resulta do disposto nos artºs 44º C.Com., 376º nºs 1 e 2, 394º, 238º nº1, 376º e 394º C.Civ. e 712º als. a) e b) C.P.Civ.
D - O quesito 18º deverá merecer a resposta de "provado", vista a prova plena resultante do teor das declarações de fls. 94 e 283, 276 a 280 e 282.; tal resulta do disposto nos artºs 376º, 394º e 238º nº1 C.Civ. e 712º als. a) e b) C.P.Civ.
E - Não se divisa o montante do enriquecimento do Réu das respostas aos qq. 21º e 6º a 12º.
F - A haver enriquecimento ele também teria ocorrido no património do pai do Réu, de quem esse mesmo Réu agiu como mandatário; não se conhecem as exactas medidas do enriquecimento e do empobrecimento, pelo que houve violação do artº 473º C.Civ.
G - Atendendo às respostas aos qq. 13º, 14º e 16º, o conhecimento dos AA. do seu direito remonta a 5/5/95; conforme artº 482º C.Civ., a prescrição desse prazo ocorreu em 5/5/98.
Por contra-alegações, os AA. defendem a confirmação do decidido.
Factos Provados em 1ª Instância Em Abril de 1990, o A. B………. contactou, por intermédio de uma pessoa conhecida e amiga de ambos, o pai do Réu D………., Sr. E………., casado, residente em Lisboa (A).
Contacto esse que tinha em vista a concessão ao A. B………. de um empréstimo (B).
O referido empréstimo foi inteiramente negociado com o pai do Réu, tendo então ficado acordado que esse pai do Réu emprestaria ao Autor B………. uma quantia em dinheiro (C).
Em 31/12/90 foi efectuada para a conta à ordem nº……, da agência ………. da F………., pertencente ao A. B………., uma transferência bancária no montante de Esc. 40.000.000$00, por débito numa conta da………. de Vª Nª de Gaia (D).
Em 28/8/91, o Réu outorgou a escritura de constituição da sociedade que passou a girar com a denominação "C………., Ldª", de que eram sócios o R. D………, com uma quota de 375.000$00, o A. B………. com uma quota de 62.500$00 e G………., filho do Autor, com uma quota de 62.500$00 (E).
Em 4/11/91, o Réu depositou na conta da C………., Ldª, na agência da ………. do H………., a quantia de...
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