Acórdão nº 0625534 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | ALZIRO CARDOSO |
Data da Resolução | 21 de Novembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Ag. 5534/06 2ª Secção*P. …../05 …º Juízo Cível T. J. Oliveira de Azeméis * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I- Relatório No processo de insolvência das heranças ilíquidas e indivisas deixadas por óbito de B………. e esposa C……….., que corre pelo ….º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Oliveira Azeméis, por despacho proferido em 26-06-06, foi ordenada a apreensão para a massa insolvente de bens penhorados no processo de execução n.º …./97, do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha que apesar de postos em venda por meio de propostas em carta fechada e de terem sido aceites as proposta da ali exequente C.C.A.M. de Sever do Vouga, não foi ainda proferido despacho de adjudicação.
Discordando da referida decisão a CCAM de Sever do Vouga interpôs o presente recurso de agravo, tendo na sua alegação formulado as seguintes conclusões: 1- Encontra-se a fls. 332 e segs. o Auto de Abertura de Propostas para venda dos bens penhorados à ordem dos Autos de Execução Ordinária nº …./97, do ….º Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria -a -Velha , e vendidos nos autos de Carta Precatória nº …./2000, no …º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, o que ocorreu a 07/11/2000, no …º Juízo Cível deste Tribunal, sendo que ali o Meritíssimo Juiz que presidiu ao acto proferiu o seguinte despacho: Notifique a CAIXA D………. das verbas que lhe foram atribuídas 7º, 12º, e 17º, e nos termos do art. 887º do C.P.C. a dispensa do depósito do preço, conforme se colhe de fls. 335; 2- Tal decisão nunca foi alvo de qualquer oposição, ou controvérsia, não mereceu qualquer despacho rectificativo em contrário, e também não foi objecto de recurso; 3- A fls. 413 dos Autos de Execução Ordinária nº …./97, do ….º Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria a Velha, foi proferido despacho em 03/04/2002 que, por força da aquisição dos imóveis pela Recorrente, decidiu pela adjudicação e ordenou se procedesse à liquidação dos valores, com vista ao apuramento das custas prováveis …. Despacho esse que foi renovado a fls. 518 daqueles Autos em 21/11/03, e a fls. 543 dos mesmos Autos em 16/04/2004; 4- A liquidação das custas foi feita em 28/02/2005, e consta de fls. 575 dos referidos Autos, onde expressamente se refere que se trata do cálculo de custas relativo ao valor dos bens adjudicados, ascendiam ao montante de € 1.577,65, para cujo pagamento a Recorrente foi notificada por despacho de 04/03/06, proferido a fls. 576, e que a Recorrente pagou em 07/04/05 conforme se colhe das guias de fls. 586 daqueles Autos (cf. fls. 337 a 339 destes Autos); 5- Com o acto do pagamento das custas prováveis, o despacho proferido à data da Abertura de Propostas que lhe atribuiu os bens, a decisão de adjudicação dos mesmos à Recorrente, que não foram alvo de reparação, consumou-se a adjudicação e transmissão dos aludidos prédios para a esfera de direitos patrimoniais da Recorrente; 6- Aliás, foi até por isso que o Meritíssimo Juiz do ..º Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria - a Velha, no âmbito dos Autos de Execução Ordinária nº …./97, proferiu o despacho de fls. 813 e verso, onde expressamente determina que existe...
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