Acórdão nº 0642748 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | ALBERTINA PEREIRA |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social da Relação do Porto I. O Exm.º Senhor Procurador Geral Adjunto neste Tribunal da Relação requereu a resolução do conflito de competência entre os Mm.ºs Juízes do 2.º Juízo do Tribunal de Trabalho de Matosinhos, do 5.º Juízo Cível de Matosinhos e do 2.º juízo, 2.ª Secção do Tribunal do Trabalho do Porto, que se declararam incompetentes para conhecer do recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que indeferiu a concessão de apoio judiciário formulado por B……….. .
Foi dado cumprimento ao preceituado no art.º 118 do Código de Processo Civil, tendo-se o Mm.º Juiz do 5.º Juízo Cível do Tribunal de Matosinhos pronunciado no sentido de ser o Tribunal de Trabalho do Porto o competente para conhecer do recurso de impugnação.
O MP emitiu parecer no sentido de ser competente o 2.º Juízo, 2.ª Secção do Tribunal de Trabalho do Porto.
Foram colhidos os vistos legais.
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Como decorre da documentação junta aos autos, é a seguinte a factualidade provada.
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B…………, apresentou em 25.07.2005, pedido de protecção jurídica nas modalidades de dispensa de pagamentode taxa de justiça e demais encargos com o processo.
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Foi decidido deferir-lhe o solicitado na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo.
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Não se conformando com o decidido veio a requerente interpor recurso de impugnação, nos termos dos artigos 26, n.º 2, 27 e 28 do DL 34/2004, de 29.07.
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O recurso foi remetido para o tribunal do Trabalho de Matosinhos, tendo-se o Mm.º Juiz declarado incompetente para dele conhecer, com o fundamento que tal competência cabe aos juízos cíveis da comarca de Matosinhos.
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Conclusos os autos ao Mm.º Juiz do 5.º Juízo Cível do Tribunal de Matosinhos, o mesmo declarou-se incompetente para dele conhecer, entendendo ser competente para o efeito o Tribunal de Trabalho do Porto.
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Conclusos os autos, por seu turno, ao Mm.º Juiz do Tribunal do Trabalho do Porto, o mesmo entendeu ser competente o Tribunal de Trabalho de Matosinhos, ordenando a notificação dessa decisão e após trânsito ao MP para efeitos do disposto no art.º 115, n.º 3 e art.º 117, n.º 1 do Código de Processo Civil.
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A fls. 5, certifica-se que os três despachos transitaram em julgado.
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Tendo o pedido de apoio judiciário sido formulado em 25.07.2005 é aplicável a Lei 34/04, de 29.07.
Nos termos do art.º 28, n.º 1, da Lei 34/04 "É competente para conhecer e decidir a impugnação o tribunal da comarca em que está sediado o serviço de...
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