Acórdão nº 0642748 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelALBERTINA PEREIRA
Data da Resolução30 de Outubro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social da Relação do Porto I. O Exm.º Senhor Procurador Geral Adjunto neste Tribunal da Relação requereu a resolução do conflito de competência entre os Mm.ºs Juízes do 2.º Juízo do Tribunal de Trabalho de Matosinhos, do 5.º Juízo Cível de Matosinhos e do 2.º juízo, 2.ª Secção do Tribunal do Trabalho do Porto, que se declararam incompetentes para conhecer do recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que indeferiu a concessão de apoio judiciário formulado por B……….. .

Foi dado cumprimento ao preceituado no art.º 118 do Código de Processo Civil, tendo-se o Mm.º Juiz do 5.º Juízo Cível do Tribunal de Matosinhos pronunciado no sentido de ser o Tribunal de Trabalho do Porto o competente para conhecer do recurso de impugnação.

O MP emitiu parecer no sentido de ser competente o 2.º Juízo, 2.ª Secção do Tribunal de Trabalho do Porto.

Foram colhidos os vistos legais.

  1. Como decorre da documentação junta aos autos, é a seguinte a factualidade provada.

    1. B…………, apresentou em 25.07.2005, pedido de protecção jurídica nas modalidades de dispensa de pagamentode taxa de justiça e demais encargos com o processo.

    2. Foi decidido deferir-lhe o solicitado na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo.

    3. Não se conformando com o decidido veio a requerente interpor recurso de impugnação, nos termos dos artigos 26, n.º 2, 27 e 28 do DL 34/2004, de 29.07.

    4. O recurso foi remetido para o tribunal do Trabalho de Matosinhos, tendo-se o Mm.º Juiz declarado incompetente para dele conhecer, com o fundamento que tal competência cabe aos juízos cíveis da comarca de Matosinhos.

    5. Conclusos os autos ao Mm.º Juiz do 5.º Juízo Cível do Tribunal de Matosinhos, o mesmo declarou-se incompetente para dele conhecer, entendendo ser competente para o efeito o Tribunal de Trabalho do Porto.

    6. Conclusos os autos, por seu turno, ao Mm.º Juiz do Tribunal do Trabalho do Porto, o mesmo entendeu ser competente o Tribunal de Trabalho de Matosinhos, ordenando a notificação dessa decisão e após trânsito ao MP para efeitos do disposto no art.º 115, n.º 3 e art.º 117, n.º 1 do Código de Processo Civil.

    7. A fls. 5, certifica-se que os três despachos transitaram em julgado.

  2. Tendo o pedido de apoio judiciário sido formulado em 25.07.2005 é aplicável a Lei 34/04, de 29.07.

    Nos termos do art.º 28, n.º 1, da Lei 34/04 "É competente para conhecer e decidir a impugnação o tribunal da comarca em que está sediado o serviço de...

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